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Notícias de Coimbra | 11 anos atrás em 14-07-2013

A Dr(a).Laura Tatiana Brandão Seara Abriel, Juiz de Direito deste Juízos Cíveis de Coimbra, 5º  Juízo Cível de Coimbra, faz saber que são os credores e a insolvente Movimento Artístico de Coimbra,  NIF – 501629718, Endereço: Rua João Cabreira Nº 18 2º Esq Apartado Nº 49, Coimbra, 3000-233  Coimbra, notificados para no prazo de 5 dias, decorridos que sejam dez dias de éditos, que começarão  a contar-se da publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo  administrador da insolvência (Artº 64º nº 1 do CIRE). O Prazo é contínuo, não se suspendendo durante as férias judiciais (nº 1 do artº 9º do CIRE).

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