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CMVM aprova saída de bolsa da Luz Saúde
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) aprovou a saída de bolsa da Luz Saúde, depois de um requerimento apresentado no dia 03 de maio, segundo adiantou o regulador em comunicado.
Assim, a CMVM informou que “na sequência do requerimento apresentado em 03 de maio de 2018 pela Luz Saúde, em reunião do seu Conselho de Administração, realizada em 27 de novembro de 2018, foi deliberado deferir o pedido de perda da qualidade de sociedade aberta apresentado”.
O regulador esclareceu ainda que “para efeitos do cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Código dos Valores Mobiliários, a Fidelidade – Companhia de Seguros S.A., obrigou-se a adquirir as ações detidas pelos acionistas que não tenham estado presentes ou representados ou votado favoravelmente a referida deliberação, tendo para o efeito caucionado o respetivo pagamento junto do Caixa – Banco de Investimento, S.A”.
O valor desta contrapartida estará disponível durante três meses, pelo preço unitário de 5,71 euros por ação, um valor que corresponde “ao compromisso assumido pela Fidelidade Companhia de Seguros S.A. na proposta aprovada em assembleia-geral extraordinária de 13 de abril de 2018 e que corresponde também ao maior preço pago no período de seis meses anterior à divulgação da convocatória da referida assembleia-geral”.
Este valor foi obtido “no contexto da celebração de um contrato de compra e venda de 46.815.704 ações representativas do capital social da Luz Saúde entre a Fidelidade e a Fosun Internacional Limited”, segundo o mesmo comunicado.
A perda da qualidade de sociedade aberta implica, explica a CMVM, “a imediata exclusão da negociação em mercado regulamentado das ações da sociedade e dos valores mobiliários que dão direito à sua subscrição ou aquisição, ficando vedada a sua readmissão pelo prazo de um ano”.
Em março, na proposta de deliberação, a Fidelidade, maior acionista da Luz Saúde, referiu a “concentração do capital social” nos acionistas Fósun, com 98,788% do capital e direitos de voto, pelo que considera “não se justificar a manutenção do estatuto de sociedade aberta da Luz Saúde, tendo nomeadamente presente os custos e formalidades inerentes a tal estatuto”.
Assim, propôs “proceder-se à deliberação da perda da qualidade de sociedade aberta da sociedade, com a consequente imediata exclusão da negociação em mercado regulamentado das ações da Luz Saúde”.
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