Coimbra
CIM diz Não
Os Municípios da Comunidade Intermunicipal Região de Coimbra que integram as Águas do Mondego SA tomaram uma posição conjunta sobre a fusão dos sistemas de águas. NDC publica o comunicado da entidade liderada por João Ataíde:
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O Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia projeta criar o Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Centro Litoral de Portugal, através da agregação dos sistemas multimunicipais de Abastecimento de Água e Saneamento do Baixo Mondego Bairrada – Águas do Mondego (AdM), de Saneamento da Ria de Aveiro (SimRia) e de Saneamento do Lis (SimLis).
A agregação de entidades gestoras com objetos sociais compostos por atividades e realidades diferentes compromete as projeções económicas e o próprio “Estudo de Viabilidade Económica e Financeira”.
A própria ERSAR no parecer emitido sobre o projeto de diploma à criação do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Centro Litoral de Portugal refere a necessidade da revisão do “Estudo de Viabilidade Económica e Financeira”, revisão esta por si sugerida em várias recomendações anteriormente emitidas.
O parecer emitido pela ERSAR sobre o projeto de diploma à criação do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Centro Litoral de Portugal enforma algumas incertezas e preocupações com as quais os Municípios da Comunidade Intermunicipal Região de Coimbra que integram as Águas do Mondego se identificam, comungam e também identificam.
A ERSAR, no seu parecer, aponta algumas dúvidas em relação a matérias consideradas relevantes, das quais destacamos:
verifica-se um retrocesso em relação à regulação económica atribuída à entidade reguladora, uma vez que o diploma introduz várias regras limitativas e condicionantes do exercício das suas competências;
a derrogação do regime geral das concessões dos sistemas multimunicipais por diploma criador de novos sistemas, considerando-se mais adequado rever o regime geral das concessões multimunicipais em vez de se instituir normas especificas para os sistemas resultantes da agregação;
considera-se, relativamente às regras de construção das tarifas deve ser expressamente estabelecido no diploma que a vigência das regras relativas à construção de tarifas se mantém apenas até à entrada em vigor do regulamento tarifário;
a atualização dos valores mínimos, prevista no n.º 3 do artigo 16, não deve ser indexada à atualização das tarifas mas sim à variação do nível geral dos preços;
a importância da criação de uma estrutura, conselho consultivo, para acompanhar a concessão na qual participam todos os municípios utilizadores, a qual poderá ser uma boa forma de assegurar maior envolvimento e representatividade destes na gestão do serviço.
Verifica-se assim que a decisão do Governo, de reestruturação do setor das águas e saneamento, tem suscitado dúvidas e preocupações a um número significativo de autarcas portugueses e à própria ERSAR.
A fusão da empresa Águas do Mondego, que apresenta uma situação financeira saudável/equilibrada com duas empresas (SIMRIA e SIMLIS) que estão em graves dificuldades financeiras, e que dará origem ao Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de
Saneamento do Centro Litoral de Portugal, pode obrigar no futuro à adoção de medidas que assegurem a sua viabilidade, que poderão passar pelo aumento do tarifário, o que consequentemente terá um forte impacto negativo nas Câmaras Municipais e principalmente nos munícipes/consumidores.
Esta reorganização do setor atenta contra a autonomia do poder local, desvaloriza o papel dos municípios e compromete uma adequada representatividade dos municípios nos órgãos de gestão das empresas.
Todo este processo pode resultar claramente no prejuízo das populações e dos seus interesses próprios. Há um afastamento completo dos interesses organizados dos municípios em prol de uma concentração excessiva de interesses no Estado e na AdP, através da constituição de uma posição dominante na empresa gestora do Sistema. Quer-se assim consumar a estatização dos serviços públicos locais de abastecimento de água e saneamento.
Julgamos que o Estado, mesmo através do poder legislativo, não pode interferir e decidir ele próprio a fusão dos sistemas, substituindo-se à própria vontade dos municípios, e a coberto da Lei interferir nas esferas jurídicas de terceiros e quebrar vínculos jurídicos assumidos com outras entidades.
O que está a acontecer é um erro que prejudica os municípios e os munícipes do nosso território e afeta gravemente os bens patrimoniais que os municípios há muito anos vêm construindo e suportando.
Neste sentido, os Municípios da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra, que integram as Águas do Mondego, legítima representante dos municípios envolvidos em todo este processo, reitera as posições já assumidas pelos próprios, exigindo:
o respeito pela autonomia do Poder Local e o cumprimento integral da Constituição da República Portuguesa;
a redução substancial dos elevados e injustificados valores do “fee” de gestão e dos fluxos financeiros do atual SMM para a AdP, Águas de Portugal bem como a eliminação do inadmissível valor da atual remuneração de capitais no sistema público;
a partilha com os municípios de toda a informação por parte do Ministério do Ambiente;
que seja tido em conta o papel determinante dos municípios em todo o processo de reestruturação do setor da água e do saneamento e a sua adequada representatividade nos órgãos de gestão das empresas;
a compensação devida pelas infraestruturas existentes, resultantes de décadas de investimento na criação de infraestruturas de captação de redes de adução e distribuição de águas;
a concretização dos compromissos e investimentos que na presente data estão por realizar e que de acordo com o contratualizado já deveriam estar concluídos em grande parte dos municípios;
a revisão e renegociação do Estudo de Viabilidade Económica e Financeira (EVEF), tendo em conta o histórico e a realidade do atual SMM e o parecer da ERSAR.
Alertamos ainda para a excessiva concentração da captação de fundos comunitários nas Águas de Portugal, devido à sua posição maioritária nos SMM, a desvalorização da capacidade de intervenção direta dos municípios na gestão das infraestruturas e a criação de um conselho consultivo, que integra os presidentes de câmara utilizadores do sistema, que pode aprovar pareceres não vinculativos, sem qualquer intervenção na gestão direta do sistema.
Ao contrário do que é afirmado no “Estudo de Viabilidade Económica e Financeira” (EVEF), que acompanha o projeto de Decreto-Lei, não reconhecemos ganhos de economia de escala, produtividade e eficiência, como é sustentado pelo Estudo (EVEF) produzido pela AC – Águas comunidade intermunicipal da região de coimbra de Coimbra, E.M. onde se afirma que a partir de 2019 os municípios que integram o atual sistema ficarão fortemente penalizados.
Defendemos que os sistemas Multimunicipais não foram nem poderão ser criados para substituir os sistemas municipais, mas sim para os complementar.
Alertamos que uma possível (futura) verticalização do sistema poderá enfermar dos males do gigantismo e da hipertrofia das decisões, do qual resultará seguramente um aumento de custos, colocando-se assim em causa a salvaguarda dos interesses dos municípios e suas populações, numa área tão sensível e fundamental à subsistência humana como o abastecimento público de águas.
Porque está em causa a defesa intransigente das populações, do serviço público de água e saneamento e da autonomia do poder local, porque a própria ERSAR, no parecer emitido, recomenda a alteração do diploma de forma a acautelar as preocupações descritas, manifestamos a nossa total posição de rejeição à fusão dos sistemas multimunicipais de Águas do Mondego, da Ria e do Lis, defendida pelo Governo, apelando ainda ao ministro do Ambiente (que tutela a Águas de Portugal) para que leve em consideração as preocupações dos municípios e resolva tão rápido quanto possível este diferendo.
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