Cidade
Cidadãos Por Coimbra exigem que oposição tenha direitos
| NDC DIRECTO CMC |
José Augusto Ferreira da Silva, vereador do movimento Cidadãos por Coimbra, lamenta, na reunião quinzenal do executivo municipal de Coimbra, que não seja cumprido o estatuto do direito à oposição. Entrega requerimento. Volta a chamar a atenção de Manuel Machado, Presidente da autarquia local.
O REQUERIMENTO:
Exmº Senhor
Presidente da Câmara Municipal de COIMBRA
O grupo de Cidadãos, denominado CIDADÃOS POR COIMBRA, concorrente às últimas eleições para as autarquias locais ( Setembro de 2013), representado pelo seu coordenador e Vereador da CMC José Augusto Ferreira da Silva,
vem expor e requerer o seguinte a vª exª:
1º
O grupo de cidadãos requerente elegeu 4 deputados à Assembleia Municipal de Coimbra e um vereador à Câmara Municipal de Coimbra
2º
O vereador eleito, como é sabido, não tem qualquer pelouro atribuído.
3º
Por esse facto, o grupo de cidadãos requerente é titular do direito de oposição, por força das disposições conjugadas dos nºs 2 e 3 do art 3º da Lei nº 24/98, que estabelece o Estatuto do Direito de Oposição.
4º
Nos termos do nº 1 do art. 4º de tal Lei “ Os titulares do direito de oposição têm o direito de ser informados regular e directamente pelos correspondentes órgãos executivos sobre o andamento dos principais assuntos de interesse público relacionados com a sua actividade” . E no seu nº 2 estabelece-se que: “As informações devem ser prestadas directamente e em prazo razoável aos órgãos ou estruturas representativos dos partidos políticos e demais titulares do direito de oposição”.
5º
Acresce que, nos termos do art. 5º da mesma lei os titulares do direito de oposição têm o direito a ser ouvidos, em consulta prévia, sobre as propostas dos respetivos orçamentos e planos de atividades.
6º
No nº 1 do art. 10º da mesma lei nº 24/98 estabelece-se que: “ 1. O governo e os órgãos executivos (…) das autarquias locais elaboram, até ao fim de Março do ano subsequente àquele a que se refiram, relatórios de avaliação do grau de observância do respeito pelos direitos e garantias constantes da presente lei”. E no nº 2: “ Esses relatórios são enviados aos titulares do direito de oposição a fim de que sobre eles se pronunciem”.
7º
À Câmara Municipal compete, nos termos da al. yy) do art. 33º da Lei nº 75/2013 “Dar cumprimento ao Estatuto do Direito de Oposição”.
8º
E ao presidente da Câmara Municipal, de acordo com a al. u) do art. 35º da mesma lei , compete: “ Promover o cumprimento do Estatuto do Direito de Oposição e a publicação do respetivo relatório de avaliação”.
9º
Acontece que vª exª não deu cumprimento ao estatuto do direito de oposição no que concerne ao ano de 2014, em violação da lei e pese embora o que lhe foi requerido pelo CPC em 11.09.2014;
10º
E até este momento,
i) não deu cumprimento à obrigação de informação decorrente do citado art. 4º da Lei nº 24/98, nem promoveu a consulta prévia, nos termos e para os efeitos do art. 5º, nem elaborou e procedeu ao envio do relatório referido nos nºs e e 2 do art. 10º do mesmo diploma legal, relativamente ao grupo de cidadãos Cidadãos Por Coimbra, pese embora o prazo já tenha terminado no dia 31.03.2015;
ii) nunca levou a discussão na Câmara Municipal o assunto a fim de que esta possa dar satisfação à competência que a lei lhe confere ( art. 33º, 1, al yy);
10º
Em face do exposto, requer-se a vª exª se digne dar, de imediato, cumprimento integral ao Estatuto do Direito de Oposição , nos termos estabelecidos na lei, como é seu dever.
Espera Deferimento
Coimbra, 22 de junho de 2015
O Coordenador do grupo de cidadãos Cidadãos Por Coimbra e vereador da CMC
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