O Chega anunciou hoje a entrega de um projeto de lei para atribuir 10% das receitas apreendidas no âmbito de crimes de corrupção a denunciantes cuja intervenção tenha sido “fundamental para a descoberta e punição” dos crimes.
No projeto de lei, a que a Lusa teve acesso e que é assinado pelo deputado único e líder do partido, André Ventura, o Chega propõe alterar o Código Penal com o objetivo de criar uma “nova disposição normativa que atribui aos denunciantes dos crimes de corrupção e tráfico de influência 10% dos bens ou receita apreendidos ou confiscados como produtos dos atos criminosos”.
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Considerando “fundamental proteger devidamente os denunciantes de crimes de corrupção e tráfico de influência”, o partido salienta também que deve ser consagrado um “estímulo económico que ajude a quebrar laços de fidelidade institucional ou até de dependência financeira”.
“É importante que se criem fatores adicionais de motivação que libertem o denunciante da rede criminosa e do conjunto de dependências associadas”, lê-se no diploma.
Nesse sentido, o Chega propõe a alteração dos artigos 335º e 374ºB do Código Penal – que legislam, respetivamente, o tráfico de influência e a dispensa ou atenuação de pena – para que prevejam, em ambos os casos, que o denunciante que seja “fundamental para a descoberta e punição de crimes” de corrupção passiva ou ativa, beneficie de uma “atribuição de 10% da receita apreendida ou confiscada enquanto produto da atividade criminosa”.
Segundo o projeto de lei, o montante que seria atribuído ao denunciante seria determinado “pelo tribunal” e tornar-se-ia “parte integrante da decisão final condenatória, devendo ser apresentado um relatório detalhado dos bens ou valores apreendidos e direta ou indiretamente relacionados com a atividade delitiva”.
No documento, o Chega considera que a “luta contra a corrupção tem sido, em Portugal, manifestamente insuficiente” e, apesar de reconhecer que o Governo “já aprovou uma série de normas sobre a matéria”, alega que “há um excessivo garantismo das normas processuais e materiais em matéria penal”, assim como um “desinteresse de alguns agentes públicos” sobre o fenómeno.
“Ainda há um longo caminho a percorrer nesta área e, com vontade política e imaginação legislativa, é possível dar passos certos e seguros no caminho da eliminação da corrupção em Portugal”, refere o partido.
Em comunicado enviado às redações, o Chega indica ainda que o projeto de lei “não prejudica a aplicação de outras normas que venham a ser aprovadas de proteção dos denunciantes”, como o novo Estatuto do Denunciante anunciado pelo Governo, mas visa criar um “estímulo adicional para os denunciantes, muitas vezes envolvidos em redes de cumplicidade e dependência financeira difíceis de quebrar”.
“O Chega está naturalmente disposto a discutir com os demais partidos parlamentares o apuramento e aprofundamento das medidas agora propostas de alteração ao código penal”, refere a nota do gabinete parlamentar do Chega.