Coimbra
Chega com poder para impor inquéritos parlamentares e pedir fiscalização de leis
O Chega ultrapassou a fasquia de um quinto dos deputados nas legislativas de domingo, o que lhe permite impor a constituição de comissões parlamentares de inquérito ou requerer a fiscalização da constitucionalidade de leis.
O crescimento de 12 para 48 deputados abre ao partido liderado por André Ventura mais possibilidades de ação, como poder recorrer ao Tribunal Constitucional para pedir a fiscalização de constitucionalidade de leis.
A Constituição da República Portuguesa estabelece que um décimo dos deputados à Assembleia da República, 23, pode pedir a fiscalização abstrata da constitucionalidade e da legalidade de diplomas.
Quanto à fiscalização preventiva da constitucionalidade, 46 deputados, ou seja, um quinto dos representantes da Assembleia da República em efetividade de funções, podem requerer ao Tribunal Constitucional esta apreciação sobre “qualquer norma constante de decreto que tenha sido enviado ao Presidente da República para promulgação como lei orgânica”.
Com mais de um quinto dos deputados, o Chega pode também forçar a constituição de uma comissão parlamentar de inquérito.
A Constituição estabelece que “as comissões parlamentares de inquérito são obrigatoriamente constituídas sempre que tal seja requerido por um quinto dos deputados em efetividade de funções, até ao limite de uma por deputado e por sessão legislativa”.
Nesta legislatura, o Chega propôs várias comissões de inquérito, que acabaram todas rejeitadas. Perante os ‘chumbos’, e uma vez que não tinha deputados suficientes para avançar potestativamente (com caráter obrigatório), o partido tentou desafiar o PSD para levar por diante os inquéritos, mas nunca foi acompanhado nas suas propostas.
O Regimento da Assembleia da República estabelece que os quatro maiores grupos parlamentares podem propor um vice-presidente “e, tendo um décimo ou mais do número de deputados, pelo menos um secretário e um vice-secretário”.
Nesta legislatura, o Chega propôs quatro nomes diferentes para vice-presidente da Assembleia da República, mas foram todos rejeitados.
No que toca às candidaturas para presidente da Assembleia da República, “devem ser subscritas por um mínimo de um décimo e um máximo de um quinto”, sendo eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos dos deputados em efetividade de funções.
Com um grupo parlamentar maior, o Chega irá também ganhar mais direitos potestativos no parlamento, como debates de urgência ou de atualidade ou a fixação da ordem do dia das sessões plenárias.
Relativamente aos decretos que tenham sido vetados politicamente pelo Presidente da República, a nova apreciação do diploma pelo parlamento pode ser agendada por um décimo dos deputados, ou seja, 23.
O Chega quadruplicou o número de deputados nas eleições de domingo, passando de 12 para, pelo menos, 48, de acordo com os resultados provisórios, numa altura em que ainda não foram atribuídos os quatros mandatos dos círculos da Europa e Fora da Europa.
A Aliança Democrática (AD), que junta PSD, CDS e PPM, com 29,49%, conseguiu 79 deputados na Assembleia da República, nas eleições legislativas de domingo, contra 77 do PS (28,66%), seguindo-se o Chega com 48 deputados eleitos (18,06%).
A IL, com oito lugares, o BE, com cinco, e o PAN, com um, mantiveram o número de deputados. O Livre passou de um para quatro eleitos enquanto a CDU perdeu dois lugares e ficou com quatro deputados.
Estão ainda por apurar os quatro deputados pela emigração, o que só acontece no dia 20 de março. Só depois dessa data, e de ouvir os partidos com representação parlamentar, o Presidente da República indigitará o novo primeiro-ministro.
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