Saúde

Chefes da guarda prisional contra quebra da regra de isolamento de reclusos positivos à Covid-19

Notícias de Coimbra com Lusa | 3 anos atrás em 26-05-2022

A Associação Sindical de Chefes da Guarda Prisional (ASCCGP) criticou hoje a decisão do diretor-geral das prisões em permitir que os reclusos positivos à covid-19 possam usufruir de “período a céu aberto”, contrariando a regra do confinamento.

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Em comunicado, a associação diz ter sido com “enorme assombro” que tomou conhecimento da imposição pelo diretor-geral de Reinserção e Serviços Prisionais do “usufruto do período a céu aberto aos reclusos positivos à covid-19”, fazendo prevalecer esta medida sobre “as orientações clínicas emanadas da Saúde Pública”.

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“Ou seja, na prática os reclusos positivos são confinados (separados dos seus pares para proteção destes e dos restantes que trabalham no Estabelecimento Prisional e para a sua própria convalescença) mas depois durante um período quebra-se o confinamento”, refere.

Segundo a associação de chefes da guarda prisional, desde março de 2022 que os reclusos positivos à covid-19, excetuando a ponderação dos que tenham comorbilidades e/ou idade superior a 65 anos, cumprem a quarentena/isolamento nos Estabelecimentos Prisionais e não nas unidades covid.

“Nunca, mas nunca, se equacionou o período a céu aberto, pois este hiato coloca em causa a eficácia e a eficiência da natureza do que é um confinamento por razões de saúde pública”, alega a ASCCGP.

No entender desta associação, esta imposição do diretor-geral “vem aumentar gravemente as dificuldades” já existentes no sistema prisional, além de criar “fortes receios e medo entre a comunidade prisional, reclusos e funcionários”.

“Sabendo que a propagação de casos covid-19 em meio institucional fechado se movimenta em progressão geométrica, temos uma forte crença de que esta medida vai potenciar e criar condições para que poucos casos se transformem em muitos, dentro de cada EP”, alerta a ASCCGP.

Por ora, a associação diz que não irá apresentar “escusa de responsabilidade” face à situação criada, mas demarca-se “completa e totalmente” da medida que a seu ver pode propagar e alastrar casos de covid-19 em reclusos em resultado da quebra prática da regra do isolamento/confinamento.

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