Centro 2020 tem 14 milhões para apoiar recuperação das infraestruturas municipais afetadas pelos incêndios
O Programa Centro 2020 abriu hoje um concurso com uma dotação de 14 milhões de euros, através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), para apoiar a recuperação das infraestruturas básicas municipais afetadas pelos incêndios, que se iniciaram no dia 17 de junho de 2017 na região Centro. Poderão candidatar-se a este concurso os municípios mais afetados pelos referidos incêndios: Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã.
De acordo com Ana Abrunhosa, presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), «o levantamento dos prejuízos foi feito em conjunto pela CCDRC e pelas autarquias. Garante-se, desta forma, o financiamento de todos os prejuízos identificados nos equipamentos e infraestruturas municipais. Depois do Centro 2020 ter aberto um concurso às empresas, no passado dia 21 de julho, com uma dotação de 20 milhões FEDER, e que visa apoiar as empresas (excluindo as do setor agrícola primário) que sofreram danos decorrentes dos incêndios nestes territórios, este segundo concurso permite que tenhamos no terreno um conjunto significativo de apoios que ajudarão as pessoas e as empresas destes territórios a retomar, dentro do possível, a normalidade».
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O concurso prevê o apoio a oito tipologias de operações: reabilitação de estradas municipais diretamente afetadas pelos incêndios;arruamentos urbanos; segurança rodoviária (por ex. sinalética); edificações e construções municipais, excluindo edifícios de serviços públicos; viaturas e outros veículos municipais de uso específico de atividades de apoio às populações (excluem-se viaturas ligeiras); equipamento urbano complementar (como abrigos de passageiros, luminárias, papeleiras, contentores de lixo); recuperação de reservatórios de água e equipamento municipal de lazer (por ex. parques infantis).
Cada município apenas poderá apresentar uma candidatura por cada uma destas oito tipologias de investimento. Assim, um município como prejuízos em todas as oito tipologias de operações acima referidas, poderá apresentar, no máximo, oito candidaturas, uma por tipologia.
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