Casal que tinha 1,7 milhões no banco e recebia RSI conhece acórdão na terça-feira

Notícias de Coimbra | 7 anos atrás em 07-09-2017

O casal acusado de vender roupa e calçado falsificados, em Portugal e Espanha, entre 2007 e 2012, anos em que recebeu indevidamente 40.000 euros do Rendimento Social de Inserção (RSI), conhece o acórdão na terça-feira, em Castelo Branco.

euro

PUBLICIDADE

Fonte judicial disse hoje à agência Lusa que a leitura do acórdão está agendada para as 09:15 no Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco. Na primeira sessão, que decorreu a 25 de maio, o casal admitiu a maioria dos factos da acusação.

No despacho de acusação, a que a Lusa teve acesso, o Ministério Público (MP) pede uma indemnização de quase 1,7 milhões de euros, dinheiro obtido através da venda direta de artigos de marca contrafeitos e que se encontrava em contas bancárias do casal.

Os arguidos, de 43 e 36 anos, dedicavam-se apenas à atividade de feirante e venda a retalho, adquirindo os produtos a fornecedores do Norte do país para depois os venderem nas regiões de Castelo Branco, Guarda, Coimbra, Fundão, Portalegre e em Espanha.

A acusação conta que os arguidos residiam em Castelo Branco, cidade onde tinham domicílio fiscal, “não obstante terem mantido, quer para as autoridades policiais, quer para efeitos de recebimento de prestações por parte da Segurança Social (RSI), durante algum tempo, uma morada” no distrito de Portalegre, apesar de nunca aí terem residido.

“Apesar da organização e dimensão da atividade empreendida pelos arguidos, estes sempre tentaram ocultar o seu exercício, procurando diluir e diversificar os seus instrumentos de atuação, desde os locais de armazenamento dos produtos até à titularidade das contas bancárias utilizadas e sua movimentação, passando pela forma como detinham os veículos por si utilizados, tudo com vista à ocultação às autoridades tributárias”, refere o MP.

PUBLICIDADE

publicidade

A estratégia passava ainda pela apresentação de declarações de rendimentos separadas, apesar de viverem em união de facto, e de estarem inseridos no mesmo agregado familiar para efeitos de obtenção de benefícios sociais, designadamente RSI.

Para iludir as autoridades policiais e os técnicos da Segurança Social (SS) e das Finanças, o casal mudava regularmente de residência e fornecia diversas moradas.

A situação de grave carência económica declarada pelos arguidos, renovada em 2005 e 2006, e o risco de exclusão social comunicado aos serviços da SS, determinaram o Instituto da Segurança Social a proceder à atribuição de RMG (Rendimento Mínimo Garantido) e do subsequente Rendimento Social de Inserção (RSI).

“Essa atribuição foi sendo concedida ao longo dos anos sem que através de ações inspetivas e visitas domiciliárias tivesse o Instituto da segurança Social logrado identificar a real situação económica do agregado familiar dos arguidos, os quais, no intuito de manterem a aparência da necessidade social, não adquiriam bens móveis ou imóveis e omitiram deliberadamente os valores creditados nas contas bancárias de que eram titulares”, descreve o MP.

Contudo, conta a acusação que o casal suportava um encargo mensal de 774 euros relativo a um ‘leasing’ automóvel e que residiam numa moradia pela qual pagavam uma renda mensal de 800 euros.

Apesar desta “real situação económica”, face ao declarado pelos arguidos, o Estado, através do Instituto da Segurança Social, atribuiu ao agregado familiar, além de outras prestações sociais, entre 2007 e 2012, perto de 40.100 euros.

Entre 2011 e 2013, o casal foi alvo de quatro ações de fiscalização e buscas às residências e aos veículos, tendo as autoridades apreendido milhares de peças de roupa e calçado contrafeito.

Várias marcas conhecidas de vestuário e calçado constituíram-se assistentes no processo.

Os arguidos já tinham sido condenados, duas vezes, por venda de produtos contrafeitos.

O casal está acusado, em coautoria, dos crimes de fraude sobre mercadorias, venda, circulação ou ocultação de produtos ou artigos, fraude fiscal qualificada, branqueamento, burla tributária e detenção de arma proibida.

O homem encontra-se em prisão preventiva e a mulher em prisão domiciliária, mas ao abrigo de um outro processo que está a ser investigado pela Polícia Judiciária da Guarda, envolvendo crimes de associação criminosa, extorsão, usura e homicídio na forma tentada, entre outros.

Related Images:

PUBLICIDADE

publicidade

PUBLICIDADE