Portugal
Carta de condução tem novas regras
Os 27 Estados-Membros da União Europeia (UE) acordaram reformar as regras relacionadas com as cartas de condução, de modo a melhorar o estado da segurança rodoviária no espaço europeu.
A iniciativa, liderada pela Comissão Europeia, propõe medidas que assegurem a eficácia das sanções por infrações graves em toda a UE, mesmo quando os condutores atravessam fronteiras.
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Uma das principais alterações diz respeito à suspensão das cartas de condução. Pela proposta, o país emissor deve, em determinadas condições e conforme a sua legislação nacional, aplicar sanções decididas por outro Estado-Membro, de modo a harmonizar a aplicação de penalidades, respeitando simultaneamente as soberanias nacionais.
“O Estado-Membro que emitiu a carta de condução será obrigado a aplicar uma inibição do direito de conduzir imposta a um infrator rodoviário por outro Estado-Membro onde a infração rodoviária grave tenha sido cometida”, explica comunicado de 6 de dezembro do Conselho Europeu.
A reforma inclui um sistema renovado de reconhecimento mútuo das cartas de condução, atualmente em discussão como parte de uma diretiva europeia mais ampla. Este mecanismo prevê a retirada da carta e garantia de que suspensões sejam reconhecidas e aplicadas uniformemente em toda a UE, a reemissão da carta, com regras claras para a reintegração de condutores sancionados e definições harmonizadas, com a inclusão de infrações específicas para garantir consistência nas sanções aplicadas por diferentes Estados-Membros.
As infrações graves que podem levar à suspensão incluem o excesso de velocidade, condução sob o efeito de álcool ou drogas, e comportamentos que coloquem outros utentes em risco.
“Os condutores a quem foi retirada a carta de condução num Estado-Membro por infracções graves às regras de trânsito serão retirados das estradas em toda a UE”.
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