Coimbra
Obtenção ou Renovação de Carta de Condução tem novas regras
O XXI Governo Constitucional, através do seu Programa está a concretizar um novo programa SIMPLEX que promova a melhoria do relacionamento dos cidadãos com a Administração Pública e a sua eficiência.
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O Código da Estrada, na sua atual redação, determina que os requisitos exigidos para a obtenção dos títulos de condução são fixados no Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC). Neste sentido, no RHLC, são definidas as condições mínimas de aptidão física, mental e psicológica exigidas aos candidatos e condutores.
A avaliação da aptidão física, mental e psicológica dos candidatos e condutores dos grupos 1 e 2, atualmente, é realizada, respetivamente, por médicos e psicólogos no exercício da sua profissão.
Contudo, reconhece-se que a avaliação da aptidão física, mental e psicológica dos candidatos e condutores do grupo 2 requer uma avaliação mais específica e exigente das aptidões definidas no perfil destes condutores, tendo em consideração a garantia da segurança rodoviária, pelo que deve ser desenvolvida em Centros de Avaliação Médica e Psicológica, com estruturas e equipamentos específicos para efetuar essa avaliação.
Por outro lado, importa facilitar o processo de obtenção e revalidação da carta de condução, disponibilizando um conjunto de meios concentrados e especializados, aumentando a acessibilidade, centrando as políticas no interesse dos cidadãos e assegurando a segurança rodoviária de todos os cidadãos. Pretende-se assim, garantir uma maior flexibilização, rapidez e especialização de todo o processo.
Indo de encontro às posições manifestadas há vários anos pelos vários parceiros do sector, mas nunca concretizada, o XXI Governo Constitucional encontra-se em processo legislativo, alterando o regulamento da habilitação legal para conduzir, criando os Centros de Avaliação Médica e Psicológica (CAMP), de forma a que a avaliação da aptidão física e mental e a avaliação da aptidão psicológica dos candidatos e condutores do grupo 2 seja efetuada obrigatoriamente nestes, os quais podem também preferencialmente efetuar a respetiva avaliação para os candidatos e condutores do grupo 1.
Nos termos do referido Regulamento, a abertura e funcionamento de um CAMP dependerá da verificação dos requisitos técnicos de funcionamento, sendo a emissão dessa licença da competência da Entidade Reguladora da Saúde.
Para que seja concluída a validação pela SPMS das aplicações informáticas do sector privado e social, a data de entrada em vigor da obrigatoriedade da emissão por meios informáticos do atestado médico, quer pelos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde, quer pelos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do setor privado e social, é adiada para o dia 15 de maio de 2017.
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