Região
Cantanhede vai manter taxas de IMI e Derrama em 2024
A Câmara de Cantanhede, no distrito de Coimbra, vai manter no próximo ano a redução do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para os agregados familiares com dependentes a cargo, e da derrama, foi hoje anunciado.
Esta decisão, na sequência de uma proposta do executivo municipal, foi aprovada por maioria pela Assembleia Municipal, na quarta-feira, informa a Câmara Municipal numa nota de imprensa enviada à agência Lusa.
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Igualmente aprovada, por maioria, na última reunião camarária, a proposta contempla novamente, tal como a de 2022, a aplicação do IMI Familiar, o que significa que a autarquia “prescinde de cobrar no próximo ano um valor que deverá ascender a cerca de 80 mil euros”, em benefício das famílias com dependentes a cargo.
A adoção de um desconto relativamente à aplicação do IMI Familiar traduz-se numa diminuição do imposto em 20 euros para os agregados com um dependente ao seu encargo, 40 euros para os que têm dois dependentes e 70 euros para as que têm três ou mais dependentes.
A Câmara Municipal de Cantanhede optou por manter a taxa fixa de IMI em 0,38% para 2024, o que, relativamente à taxa máxima de 0,45% admitida por lei, representa menos 15,6% no valor a pagar pelos proprietários de prédios urbanos, referiu o município de Cantanhede.
“Ao mantermos estes benefícios para as famílias mais sobrecarregadas, estamos a abdicar de uma receita no valor de 79 mil euros”, disse, citada na nota de imprensa, a presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, Helena Teodósio adiantando que se a taxa máxima fosse aplicada, isso significaria mais 1,35 milhões de euros de receita.
No entanto, o objetivo “é minimizar o impacto que tem nos rendimentos dos nossos munícipes, cada vez mais pressionados com o custo de vida”, esclarece.
A progressiva diminuição das receitas, o aumento dos encargos inerentes à crescente assunção de competências transferidas da Administração Central, sem esquecer o autofinanciamento que permita obter fundos comunitários para novos projetos, são alguns dos argumentos que justificam “a prudência necessária na fixação dos valores dos impostos municipais”.
O mesmo princípio foi aplicado no que respeita à Derrama (imposto municipal que incide sobre o lucro tributável das empresas), que isenta as empresas com um volume de negócios que, no ano anterior, não ultrapasse 150.000 euros.
Ficam dispensados do pagamento desta taxa sobre o lucro tributável sujeito e não isento do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) os agentes económicos que não superem o referido valor de faturação, mantendo-se a taxa em 1,5% para as restantes.
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