Região
Cantanhede vai manter em 2023 taxas do IMI e da derrama de IRC
A Câmara de Cantanhede, no distrito de Coimbra, vai manter no próximo ano a redução do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), designadamente para agregados familiares com dependentes a cargo, e da derrama, foi hoje anunciado.
De acordo com a autarquia, a decisão foi aprovada na última reunião do executivo municipal, o que significa que a Câmara “prescinde de cobrar no próximo ano um valor que deverá ascender a cerca de 80 mil euros”, em benefício das famílias com dependentes a cargo.
A redução do IMI será de 20 euros para os agregados com um dependente ao seu encargo, 40 euros para os que têm dois dependentes e 70 euros para as que têm três ou mais dependentes.
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“Esta opção vai no sentido de se cumprir o objetivo de apoiar as famílias mais pressionadas com o custo de vida, neste caso através de uma medida de discriminação positiva socialmente justa”, disse, citada numa nota de imprensa enviada hoje à agência Lusa, a presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, Helena Teodósio.
Relativamente à taxa efetiva de IMI, a Câmara decidiu também mantê-la em 0,38% para 2023, o que, em relação à taxa máxima de 0,45% admitida por lei, representa menos 15,6% no valor a pagar pelos proprietários de prédios urbanos, referiu o Município de Cantanhede na mesma nota.
“Claro que gostaríamos de ir ainda mais longe, baixando um pouco mais a taxa, mas não seria prudente fazê-lo nesta conjuntura em que os municípios estão confrontados com a diminuição de receitas, por um lado, e, por outro, com o aumento significativo dos encargos decorrentes das competências que o poder central passou para a sua esfera sem transferir as verbas suficientes para que possam exercê-las cabalmente, como de resto tem vindo a ser sublinhado pela generalidade dos autarcas”, frisou a autarca.
Foi ainda aprovado, na mesma reunião, a isenção da derrama de IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas) para as empresas com um volume de negócios que, no ano anterior, não ultrapasse 150.000 euros.
Ficam dispensados do pagamento desta taxa sobre o lucro tributável sujeito e não isento do IRC os agentes económicos que não superem o referido valor de faturação, mantendo-se a taxa em 1,5% para as restantes.
“A isenção de derrama para as pequenas empresas, na maioria dos casos de cariz familiar, representa um benefício bastante apreciável, consubstanciando um incentivo para as ajudar a superarem as dificuldades da difícil conjuntura económica que o país e o mundo atravessam nesta altura”, sublinhou, Helena Teodósio.
No que diz respeito à taxa aplicável às empresas não isentas, a autarca considera-a “sensata” e lembra que a receita daí proveniente se destina a ser aplicada no “reforço da competitividade da economia do concelho, nomeadamente na valorização das condições em que os agentes económicos exercem a sua atividade, incluindo a ampliação das zonas industriais”.
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