Cidade

Quer ficar com um estabelecimento no Parque Verde?

Notícias de Coimbra | 9 anos atrás em 24-06-2016

O executivo da Câmara Municipal de Coimbra irá apreciar e votar, na sua reunião da próxima segunda-feira, a abertura de um procedimento que permitirá a entrada de novos responsáveis pela exploração dos estabelecimentos de hotelaria situados no Parque Verde do Mondego, atualmente sem atividade.

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Depois de, no passado dia 6, o executivo ter DECIDIDO a cessação do alvará ao agrupamento de empresas que explorou aqueles espaços, agora, face à necessidade de funcionamento destes estabelecimentos, ainda mais premente em época estival, propõe-se a abertura de um procedimento para que o Município receba propostas de exploração.

De que forma? Estão previstas duas vias – concurso público ou negociação direta. O documento propõe que os quatro estabelecimentos de hotelaria sejam divididos em duas unidades, cada uma delas composta por duas frações.

A unidade 1 será composta por um estabelecimento de bebidas com 180,48 m2 de área útil interna e 160 m2 de área útil na esplanada mais um estabelecimento de restauração com 258 m2 de área útil interna e 350 m2 de área útil na esplanada.

Já a unidade 2 é composta por um estabelecimento de bebidas ou restauração com 172,08 m2 de área útil interna e 175 m2 de área útil em esplanada mais um estabelecimento de bebidas – café e/ou geladaria com 64,56 m2 de área útil interna e 90 m2 + 155 m2 de área útil em esplanadas.

Quanto à renda mensal, o valor mínimo que cada concorrente tem de inscrever na sua proposta é de 2500 euros (+IVA) para a unidade 1, e de 1400 euros (+IVA) para a unidade 2. Fica ainda previsto que, respeitando estes mínimos, se possam apresentar valores diferenciados para os períodos de verão e inverno.

Na proposta submetida à reunião do executivo lê-se ainda que os estabelecimentos de restauração e bebidas podem dispor de espaços destinados a dança desde que cumpram os requisitos legais aplicáveis. Quanto ao prazo de contrato proposto, ele é de sete anos, renovável automaticamente por períodos de dois anos até ao limite de duas renovações. Ou seja, o contrato poderá durar, no máximo, 11 anos.

Caso o Município opte pelo concurso público, o valor da renda terá uma ponderação de 60%; a qualidade e originalidade do conceito de exploração 20%; e a variedade e qualidade dos produtos e serviços prestados os restantes 20%.

Refira-se ainda que, em caso de aprovação pelo executivo municipal, este procedimento necessita também de ser aprovado pela Assembleia Municipal de Coimbra.

 

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