Coimbra
Câmara de Coimbra retirou propaganda do Iniciativa Liberal em monumento nacional
Câmara de Coimbra retirou uma estrutura de propaganda eleitoral do partido Iniciativa Liberal (IL) por esta estar afixada no Parque de Santa Cruz, que é monumento nacional, disse fonte do município.
Notícias de Coimbra sabe que a autarquia não teve o mesmo tipo de atuação quando outras forças partidárias colocaram outdoors neste ou no outro lado do muro.
A Câmara Municipal de Coimbra “confirma que procedeu à remoção de propaganda da Iniciativa Liberal”, tendo em conta que o ‘outdoor’ em causa, junto ao acesso principal do Parque de Santa Cruz (vulgarmente também conhecido por Jardim da Sereia), na Praça da República, prejudicava “a beleza e o enquadramento” deste espaço classificado, explicou uma fonte do gabinete da presidência da autarquia.
O Iniciativa Liberal apresentou hoje uma queixa à Comissão Nacional de Eleições (CNE) para que seja reposto o cartaz colocado na Praça da República, em Coimbra, e retirado “ilegalmente” pela Câmara Municipal da cidade.
O IL refere, num comunicado hoje enviado à agência Lusa, que, após as eleições europeias deste ano, foi notificado pela Câmara Municipal de Coimbra para “remoção de propaganda eleitoral desatualizada”.
“O partido Iniciativa Liberal respondeu que a mesma comunicação não se aplicava, visto que o cartaz em causa não era referente às Eleições Europeias, tendo uma mensagem transversal. Apesar da explicação, a Câmara Municipal de Coimbra procedeu à remoção ilegal da estrutura, não a tendo devolvido até ao momento”, indica o comunicado.
O Parque de Santa Cruz é “um Monumento Nacional, classificado como Imóvel de Interesse Público”, por decreto, desde 1970, sublinha a Câmara. Além disso, faz parte da área de proteção da zona da cidade classificada pela UNESCO, em 2013, Património da Humanidade.
A remoção do painel do IL, promovida de acordo com a Lei n.º 97/88, também abrangeu propaganda ali afixada, igualmente no âmbito das últimas eleições europeias, por outros partidos políticos, adiantou a Câmara.
De acordo com a legislação em vigor, “os critérios a estabelecer no licenciamento da publicidade, comercial assim como o exercício das atividades de propaganda”, não devem “prejudicar a beleza ou o enquadramento de monumentos nacionais, de edifícios de interesse público ou outros suscetíveis de ser classificados pelas entidades públicas”, concluiu a Câmara.
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