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Cadeia e expulsão de território nacional para assassino do sócio do Nicola
O Tribunal de Coimbra condenou hoje a 15 anos de prisão um homem que era acusado de matar o gerente de um estabelecimento de restauração de Coimbra, em agosto de 2023.
O homem de 37 anos era acusado de matar o gerente de um estabelecimento de Coimbra, depois de um encontro sexual entre os dois, na residência do arguido, no concelho de Miranda do Corvo, em 19 de agosto de 2023.
O coletivo de juízes do Tribunal de Coimbra condenou o arguido por um crime de homicídio simples, quando estava acusado de homicídio qualificado (o que reduziu a pena máxima aplicável de 25 anos para 16 anos), e por um crime de profanação de cadáver.
Como pena acessória, o arguido, de origem brasileira, foi condenado a expulsão do território nacional.
O Tribunal de Coimbra deu como provada toda a factualidade presente na acusação, com a confissão do arguido a assumir “alguma relevância”, já que a maioria dos factos decorreu no interior da habitação, estando apenas presente o agressor e a vítima.
Apesar disso, a juíza que presidiu ao coletivo notou que, mesmo sem confissão, haveria provas suficientes para relacionar o arguido com o crime.
O arguido, que tinha um anúncio numa plataforma em que propunha relações sexuais a troco de dinheiro, teve vários encontros com a vítima, o último dos quais em 19 de agosto de 2023, dia em que surgiu uma discussão entre os dois.
Depois de a vítima ter sugerido um aprofundamento da relação e umas férias em conjunto no Algarve, o arguido recusou e levantou-se para ir à casa de banho, altura em que sofreu um murro nas costas por parte da vítima.
Na sequência dessa agressão, o arguido colocou o braço à volta do pescoço da vítima, asfixiando-a, referiu a presidente do coletivo, recordando que o arguido terá justificado, em parte, o seu comportamento com o facto de “estar farto daquele tipo de relacionamento” e de sentir “repugnância com aquele tipo de contactos”.
Apesar disso, toda a circunstância “assume uma gravidade elevada”, constatou.
“Se tinha um relacionamento pontual com esta pessoa a troco de dinheiro, poderia ter cancelado o encontro”, notou a juíza, sublinhando que, apesar de o arguido se ter mostrado arrependido durante o julgamento, após o crime teve uma conduta que “revelou tudo menos arrependimento”.
Segundo a presidente do coletivo, o arguido, após matar a vítima, escondeu o carro, carteira e telemóvel da vítima, tentou vender a viatura e ocultar o corpo.
“O tribunal não pode deixar de optar por penas pesadas”, justificou.
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