Crimes
Burla dos “Euros Marcados”: Dizia ser “filho de general” para adquirir imóvel de milhões
A Polícia Judiciária deteve um homem, com 38 anos, por fortes indícios da prática de crime de burla qualificada, na forma tentada e de falsificação de documentos, agravada.
O detido dedicava-se a uma prática criminosa, vulgarmente designada por “Euros Negros ou marcados”.
“O suspeito visitou uma Quinta, situada no concelho de Alenquer e apresentou-se às duas proprietárias que a exploram comercialmente como sendo filho de um general de um país africano, mostrando-se interessado em adquirir o imóvel, pelo qual ofereceu 2,5 milhões de euros”, refere o comunicado da PJ.
Adiantou que faria o pagamento em numerário, uma vez que aguardava a chegada de um diplomata que lhe traria uma quantia que se cifrava em 4,8 milhões de euros, pretendendo aplicá-la toda na concretização de negócios imobiliários em Portugal, informa.
Alegou que as notas vinham marcadas com um sinal para evitar que o transportador, mesmo sendo um diplomata, caísse na tentação de furtar a mala e, na sequência disso, conseguisse gastar o dinheiro.
“Para dar a ideia de que era efetivamente um investidor com vastos recursos financeiros, convidou as empresárias a reunir-se com ele em unidades hoteleiras luxuosas, de cinco estrelas, localizadas em Lisboa, onde se registou com identidades falsas e lhes mostrou uma mala, com bastantes maços de supostas notas de euro, com os valores faciais mais elevados”, prossegue.
Alegou que a mala continha 4,8 milhões de euros, e que as notas possuíam uma marca que necessitava de ser retirada com uma solução química própria, que custaria trezentos mil euros, montante que solicitou às empresárias.
Para as convencer a entregar-lhe o dinheiro, prometeu reembolsá-las nesse montante, com um acréscimo de 15% dos 4,8 milhões de euros, negócio que elas recusaram, participando os factos à Polícia Judiciária.
Além da detenção do suspeito, que atuava com nomes e documentos falsos, a Polícia Judiciária realizou também buscas domiciliárias e não domiciliárias, tendo apreendido um abundante e relevantíssimo acervo probatório da prática deste tipo de crimes.
O detido, que é cidadão estrangeiro, foi presente a primeiro interrogatório judicial, para a aplicação das medidas de coação tidas por necessárias, proporcionais e adequadas.
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