Economia
Bruxelas lembra primazia da lei da UE que já validou programa do BCE
A Comissão Europeia reagiu hoje à decisão do Tribunal Constitucional alemão sobre o programa de compra de dívida do Banco Central Europeu lembrando a primazia da lei comunitária e o caráter vinculativo dos acórdãos do Tribunal de Justiça europeu.
“Sem prejuízo de uma análise em detalhe da decisão de hoje do Tribunal Constitucional alemão, reafirmamos a primazia da lei europeia e o facto de os acórdãos do Tribunal de Justiça da União Europeia. A Comissão Europeia sempre respeitou a independência do BCE na sua implementação de política monetária”, afirmou o porta-voz do executivo comunitário.
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Eric Mamer respondia, na conferência de imprensa diária da Comissão, a questões sobre a sentença de hoje do Tribunal Constitucional alemão, que exigiu ao Banco Central Europeu (BCE) para, no prazo de três meses, justificar a conformidade do seu mandato para as vastas compras de dívida, numa sentença com implicações incertas.
No passado, e face a dúvidas já levantadas pelo Tribunal Constitucional alemão sobre os programas de compra de ativos do BCE, o Tribunal de Justiça da UE considerou que os mesmos não violam o direito da União.
Apesar da insistência das questões, designadamente sobre os potenciais efeitos que a mesma pode ter na assistência aos Estados-membros no atual contexto da crise provocada pela pandemia da covid-19, o porta-voz principal da Comissão escusou-se a tecer mais comentários, “dada a complexidade da questão” e o facto de a sentença ter sido conhecida hoje.
“Vamos agora estudar esta sentença nacional do Tribunal Constitucional alemão de forma mais detalhada. Dada a complexidade da matéria, esta é para já a nossa única reação.
À luz da sentença de hoje do Tribunal Constitucional alemão, o poderoso banco central alemão será proibido de participar no programa anti-crise de compra de dívida, que ainda ganhou mais amplitude devido à pandemia da covid-19, se “o Conselho do BCE” falhar em demonstrar “de maneira compreensiva e substancial” “que não excedeu os tratados europeus”, decidiu a jurisdição suprema alemã.
O Tribunal Constitucional alemão pronunciou-se hoje sobre o programa de compra de ativos do BCE e que será a base de um dos eixos de combate à pandemia de covid-19, no valor de 750 mil milhões de euros.
Os juízes de Karlsruhe pronunciam-se sobre os “Asset Purchase Programs” (APP) criados por Mario Draghi entre 2015 e 2019 depois de um grupo de dois mil queixosos, encabeçado por economistas e professores de Direito, terem dado início a este processo por duvidarem que o programa respeite a lei fundamental alemã.
Em causa pode ficar o ‘Pandemic Emergency Purchase Program’ (PEPP), lançado pela presidente do Banco Central Europeu (BCE), Christine Lagarde, na sequência dos APP, um pacote de 750 mil milhões de euros de combate à crise provocada pela pandemia.
Os especialistas argumentam que a compra de ativos é ilegal por se tratar de financiamento monetário dos Estados-membros, uma vez que cada um dos bancos centrais da zona euro compra, com o apoio do BCE, dívida emitida pelos respetivos Estados.
Esta prática está proibida nos tratados europeus, mas o BCE argumenta que os bancos centrais da zona euro, ao comprar a dívida no mercado secundário, e não diretamente aos Estados-membros, não estão a cometer qualquer ilegalidade.
Em 2017, o Tribunal Constitucional, assumiu ter dúvidas de que a compra de ativos fosse compatível com a proibição de financiamento monetário, reencaminhando a sentença para o Tribunal de Justiça Europeu (TJE).
O TJE pronunciou-se a favor do BCE e cabe agora à entidade máxima de justiça alemã interpretar a sentença à luz da sua Constituição.
O programa de compra de ativos do BCE tem sido determinante para manter as taxas de juro da dívida dos países da zona euro mais endividados em níveis baixos.
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