A BLC3 – Campus de Tecnologia e Inovação foi acusada, esta semana, pelo Ministério Público, de presumível prática de fraude na obtenção de subsídio ou subvenção.
O alegado crime, em concurso aparente com o de falsificação de documento, é igualmente imputado a dois cidadãos. A BLC3, associação sem fins lucrativos, desenvolve “actividades de investigação e intensificação tecnológica de excelência, incubação de ideias e empresas e apoio ao tecido económico”.
Interpelada por Notícias de Coimbra, a associação remeteu para sexta-feira a eventual prestação de esclarecimentos.
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Resulta do despacho proferido pelo DIAP Regional de Coimbra que a BLC3, com sede em Oliveira do Hospital, se candidatou a subsídios junto do Fundo de Apoio à Inovação (FAI) com um projecto destinado a “implementação e desenvolvimento de um sistema piloto de ‘fast pirólise’ para a produção de biocombustível com origem em matérias-primas provenientes de matos e resíduos agroflorestais”.
Os apoios dependiam da apresentação de gastos com recursos humanos, nos termos indicados no contrato e respectivo projecto.
Neste âmbito, segundo o MP, entre Agosto de 2019 e Fevereiro de 2020, “de forma ardilosa e através de um plano previamente acordado, os arguidos obtiveram duas prestações, no valor total de 110 500 euros, junto do FAI, mediante prévia apresentação de falsos registos de horas de trabalho”.
No último trimestre de 2020, de acordo com a entidade titular da acção penal, após o recebimento de 110 500 euros, “para ocultar aqueles factos e tentar obter outras prestações indevidas, os arguidos remeteram, ainda, ao FAI, comprovativos de transferências bancárias forjadas e duas declarações de quitação de conteúdo inverídico”.
No âmbito do inquérito, aberto pelo MP em Lisboa, há quatro anos, foi possível recuperar parte do valor tido como indevidamente obtido (48 500 euros), sendo que a entidade titular da acção penal requereu a perda a favor do Estado do remanescente (62 mil euros).
Neste contexto, a BLC3 tem a prerrogativa de requerer abertura de instrução, fase processual em que um juiz escrutina a acusação deduzida pelo MP.
A eventual medida judicial resulta em despacho de pronúncia ou de não pronúncia e, neste último cenário, tem o MP a prerrogativa de recorrer para tribunal de segunda instância, cujo acórdão é definitivo em matéria de decisão instrutória (ida a julgamento ou ilibação dos arguidos).
A investigação esteve a cargo da Directoria do Centro da Polícia Judiciária.
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