Carteira
Bancos obrigados a divulgar e prestar informação sobre moratórias de créditos
Os bancos estão obrigados, a partir de hoje, a divulgar e prestar informação sobre moratórias de crédito à habitação e ao consumo, criadas no âmbito da pandemia da covid-19, revela um aviso do Banco de Portugal hoje publicado.
Os novos deveres de informação aos clientes a observar pelas instituições, no âmbito das operações de crédito abrangidas pelas medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia covid-19, aplicam-se não só ao regime de moratórias públicas (criadas pelo Governo, por diploma publicado em 26 de março) mas também a moratórias de iniciativa privada que seguem as recomendações da Autoridade Bancária Europeia e que têm de ser reportadas ao Banco de Portugal.
PUBLICIDADE
“Atendendo a que ambos os tipos de moratória têm o mesmo propósito – apoiar as famílias e empresas por força dos impactos económicos e financeiros decorrentes da pandemia covid-19 –, considera-se que o princípio da transparência da informação adquire especial relevância em ambas as situações, pelo que importa que existam idênticos deveres de informação a prestar aos clientes, independentemente da natureza pública ou privada da moratória”, lê-se no aviso publicado hoje em Diário da República, e que entra em vigor na data da sua publicação.
Quanto à divulgação das moratórias, o Banco de Portugal determina, no aviso, que as instituições que comercializem operações de crédito abrangidas por moratórias públicas ou privadas têm de disponibilizar informação em local de destaque, nos respetivos locais de atendimento ao público, e ainda na página de entrada dos seus sítios na Internet, bem como no ‘homebanking’ e nas aplicações móveis, quando existam.
Estas instituições têm também de remeter “a todos” os clientes, que tenham contratado operações de crédito abrangidas pela moratória pública ou por moratórias privadas a que tenham aderido, uma comunicação, através de correio eletrónico, ‘short message service’ (SMS) ou por qualquer outra via habitualmente utilizada nas comunicações estabelecidas com cada cliente, informando sobre a existência das referidas moratórias e os locais onde o cliente pode obter informação adicional.
Quanto ao dever de informação sobre as moratórias, o aviso determina uma lista de elementos que têm de ser divulgados, entre os quais as operações de crédito abrangidas, os potenciais beneficiários e respetivos requisitos de elegibilidade e o processo de adesão às moratórias que tem de conter, nomeadamente, os tipos de moratória e medidas abrangidas pela moratória, e a forma e prazo de comunicação ao cliente da aplicação, ou não aplicação, da moratória
Estando em causa uma moratória privada, a instituição tem ainda de informar sobre quem deve apresentar o pedido de adesão relativamente a operações de crédito com mais do que um titular.
Também os “impactos decorrentes da aplicação da moratória no valor das prestações e no prazo de reembolso das operações de crédito” têm de ser informados aos clientes, assim como o prazo de adesão a cada moratória e, estando em causa uma moratória privada, o “impacto dessa moratória nas garantias prestadas” no âmbito das operações de crédito.
“As instituições que aderiram a moratórias privadas disponibilizam um formulário para adesão dos clientes bancários, no qual são explicitadas as medidas abrangidas pelas moratórias e os respetivos impactos e se permite aos clientes indicar as opções pretendidas”, determina ainda o Banco de Portugal.
O aviso do regulador da banca contém ainda um artigo sobre “aplicação e recusa de aplicação das moratórias”, que determina que, na sequência da apresentação da declaração de adesão à moratória pública ou do pedido de adesão a uma moratória privada, as instituições informam o cliente sobre a aplicação da moratória ou, no caso de o cliente não preencher as condições exigidas, sobre a não aplicação da moratória e os respetivos fundamentos.
Esta comunicação, diz ainda o aviso, “contém informação sobre o impacto” da aplicação da moratória na operação de crédito abrangida pela mesma.
O Banco de Portugal, através do aviso hoje publicado, cria ainda o que chama de “dever geral de assistência”, que obriga as instituições a assegurar o “esclarecimento de dúvidas colocadas pelos clientes mediante a disponibilização, em local fácil e permanentemente acessível”, designadamente no respetivo sítio na Internet, de uma secção de perguntas frequentes sobre a aplicação da moratória pública e das moratórias privadas.
Mas este esclarecimento de dúvidas pode ser também garantido através de uma linha de atendimento telefónico ou de um ‘chat’ personalizado.
O Banco de Portugal, na informação de destaque sobre a pandemia covid-19 na sua página na internet, divulga também esta nova obrigação das instituições de crédito de prestar informação sobre moratórias de crédito.
Related Images:
PUBLICIDADE