Justiça

Banco roto, multa certa: A insólita fiscalização que surpreendeu um condutor

NOTÍCIAS DE COIMBRA | 11 minutos atrás em 29-11-2024

A situação não é nova, mas está a circular nas redes sociais há anos. Será que um condutor pode ser autuado por “ter os estofos em más condições”?

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Em novembro de 2021, foi partilhada no antigo Twitter (X) uma denúncia de que um agente da autoridade terá questionado um automobilista sobre o estado do “banco do seu carro velho”.

Na primeira imagem que surge, vê-se o que parece ser uma notificação da coima resultante de infração detectada no dia 11 de novembro de 2021, na Estrada Regional 261-5, em Sines.

DR

Na segunda imagem, poderá ver-se o motivo da coima: um simples “buraco no banco” do automóvel, de tamanho inferior a uma caneta. Algo que terá resultado numa multa no valor de “7,48 euros a 37,41 euros”.

Em novembro de 2021, o protagonista da história explicou ao Polígrafo que circulava numa carrinha de transporte de mercadorias, pertencente à empresa para a qual trabalha, quando foi mandado parar pela GNR .

Depois de lhe terem sido pedidos os documentos, os militares observaram que tinha o banco roto e informaram-no de que iria ser autuado. Ressalvando, porém, que a coima seria dirigida à empresa que detém a carrinha, não ao próprio condutor.

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Fonte da GNR confirmou a autenticidade do auto de contra-ordenação retratado na imagem, o qual foi “elaborado na sequência de uma ação de fiscalização rodoviária, sendo a infração prevista e punida nos termos do Artigo 23.º do Regulamento do Código da Estrada (RCE), no valor de 7,48 a 37,41 euros“, pode ler-se.

Um advogado e especialista em direito penal e contraordenacional explicou que “nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Regulamento do Código da Estrada, ‘o lugar do condutor deve estar colocado de forma a permitir que este disponha de boa visibilidade e maneje todos os comandos com facilidade e sem prejuízo da vigilância contínua do caminho’”. Mais: “o banco do condutor será estofado e regulável longitudinalmente; nos veículos pesados de passageiros este banco deverá ainda ser regulável na vertical.’” O que confirma, portanto, a interpretação da GNR.

Acrescentou ainda que “o n.º 3 do artigo 48.º do referido Regulamento estabelece que ‘as contravenções do disposto no presente regulamento a que não corresponder pena especial”, como é o caso, “serão punidas com a multa de 1.500$ a 7.500$’ (ou seja, de €7,48 a €37,41)”, tal como citado pela força militar.

Portanto, a avaliação do Polígrafo, é verdadeira.

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