Política
Autorização de residência por um ano a deslocados da Ucrânia
A resolução que concede proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia com a atribuição de autorização de residência pelo período de um ano com possibilidade de prorrogação, foi publicada na terça-feira em Diário da República.
A “resolução que concede proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia em consequência da situação de guerra” foi aprovada em Conselho de Ministros na terça-feira e entrou em vigor no mesmo dia.
De acordo com a resolução, é concedida “proteção temporária com atribuição automática de autorização de residência, pelo período de um ano, com possibilidade de prorrogação do respetivo título, nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 67/2003, de 23 de agosto, com as necessárias adaptações, aos cidadãos nacionais da Ucrânia e seus familiares, provenientes do seu país de origem”.
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Determina igualmente que os cidadãos estrangeiros de outras nacionalidades que comprovem ser parentes, afins, cônjuges ou unidos de facto de cidadãos de nacionalidade ucraniana que se encontrem nas circunstâncias previstas” acima, sendo admitido qualquer meio de prova beneficiam daquela proteção.
Para o efeito, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) consulta o Sistema de Informação Schengen e outras bases de dados relevantes, não sendo exigível um certificado de registo criminal.
É também estabelecido que os pedidos abrangidos pela resolução podem ser feitos presencialmente ou por via digital, dentro ou fora do território nacional.
Segundo a resolução, a declaração comprovativa do pedido de proteção temporária é comunicada pelo SEF à Segurança Social, à Autoridade Tributária e Aduaneira e aos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde para efeitos de atribuição automática do número de identificação de segurança social, do número de identificação fiscal e número nacional de utente, respetivamente.
A declaração é igualmente comunicada ao Instituto do Emprego e da Formação Profissional para efeitos de inscrição.
Aos beneficiários de proteção temporária é permitida a obtenção da Chave Móvel Digital, “designadamente mediante a associação do número do respetivo título a um único número de telemóvel, podendo também associar o seu endereço de correio eletrónico”.
A resolução determina que os benefícios são atribuídos quando o beneficiário da proteção temporária não disponha de recursos suficientes e devem ser equiparados com estatuto de refugiado para efeitos de acesso a prestações sociais do regime não contributivo.
Os valores relativos aos apoios sociais da responsabilidade da Segurança Social são financiados pelo Orçamento do Estado, aplicando-se aos pedidos já formulados desde o início da situação de guerra na Ucrânia.
A Rússia lançou na quinta-feira de madrugada uma ofensiva militar na Ucrânia, com forças terrestres e bombardeamento de alvos em várias cidades, que já mataram mais de 350 civis, incluindo crianças, segundo Kiev. A ONU deu conta de mais de 100 mil deslocados e mais de 660 mil refugiados na Polónia, Hungria, Moldova e Roménia.
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