Política
Autorização de 12,6 milhões para veículos de combate a incêndios publicada hoje em Diário da República
A autorização para a despesa de 12,6 milhões de euros para comprar 81 veículos de combate a incêndios e equipamentos operacionais foi hoje publicada em Diário da República.
Esta aquisição foi anunciada na semana passada pelo Governo, depois de o Conselho de Ministros ter aprovado a autorização de despesa para aquisição faseada destes veículos, no âmbito do Programa Mais Floresta, previsto no Plano de Recuperação e Resiliência.
Segundo a resolução do Conselho de Ministros hoje publicada, é autorizada a despesa decorrente do contrato de aquisição de 59 veículos florestais de combate a incêndios (VFCI) e 22 veículos tanque táticos florestais (VTTF), até ao montante máximo de 12.600.400€, “ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor”, e o respetivo escalonamento plurianual para os anos de 2022, 2023 e 2024.
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Aquando do anúncio desta aquisição, na semana passada, o Governo explicou que cada VFCI tem capacidade para 3.500 litros de água, enquanto os VTTF transportam 9.000 litros, acrescentando que, “deste modo, será possível reforçar a capacidade de resposta operacional no combate aos incêndios rurais”.
De acordo com o escalonamento publicado hoje, os encargos orçamentais para este fim não podem exceder os 3.706.000€ (mais IVA) este ano, 5.014.000€ em 2023 e 3.880.400€ em 2024.
O documento refere ainda que “o montante fixado (…) para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede, dentro dos limites previstos no n.º 1 e do prazo de execução do PRR”.
Acrescenta que os encargos financeiros desta resolução são suportados através das verbas do PRR a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI), mediante subvenções a fundo perdido que não incluem a despesa relativa ao IVA.
Segundo adiantou o Governo na semana passada, os critérios para a seleção dos corpos de bombeiros que vão beneficiar destes veículos, propostos pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), foram previamente apresentados à Associação Nacional de Municípios Portugueses e à Liga dos Bombeiros Portugueses.
A nota do Ministério da Administração Interna explicava tratar-se de “critérios objetivos” que garantem que os veículos são alocados a corpos de bombeiros com real capacidade para os operacionalizar e garantindo a sua distribuição pelos territórios.
De acordo com o comunicado, a lista de distribuição das viaturas contempla 14 VFCI e 12 VTTF para os corpos de bombeiros da área do Comando Regional de Emergência e Proteção Civil do Norte; 22 VFCI e 03 VTTF para os Corpos de Bombeiros do Centro; 06 VFCI e 02 VTTF para Lisboa e Vale do Tejo; 13 VFCI e 05 VTTF para o Alentejo e 04 VFCI para o Algarve.
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