Economia

Autoridade Tributária quer ver minuta de contrato antes de isentar rendas acessíveis de IRS/IRC

Notícias de Coimbra | 4 anos atrás em 08-07-2020

O Ministério das Finanças só vai reconhecer e isentar de IRS/IRC programas de arrendamento acessível de municípios que tenham previamente aprovado uma minuta de contrato de arrendamento e subarrendamento genérica, segundo uma portaria hoje publicada.

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O procedimento de atribuição daquele benefício fiscal – criado pelo Orçamento do Estado para 2020 para contratos de arrendamento não inferiores a cinco anos e com preço de renda abaixo do mercado – foi hoje regulamentado, em portaria publicada, tornando o reconhecimento do programa municipal de rendas acessíveis pelo Ministério das Finanças dependente do envio daquelas minutas.

“O reconhecimento pelo ministro das Finanças depende ainda da aprovação pelo município de uma minuta de contrato de arrendamento e de subarrendamento genérica, com condições imperativas conformes com os requisitos” do diploma que criou o Programa de Arrendamento Acessível, “e que deverá ser utilizada nos contratos a celebrar ao abrigo do Programa”, determina o Governo na portaria.

E acrescenta que a aprovação de alterações a um programa municipal de oferta para arrendamento habitacional a custos acessíveis ou à respetiva minuta de contrato, bem como a aprovação de um novo programa e minuta, “implicam a realização de um novo processo de reconhecimento”.

O diploma impõe ainda a obrigatoriedade de o município comunicar ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), “até ao final do mês de janeiro do ano seguinte ao da sua celebração”, os contratos de arrendamento e subarrendamento celebrados pelo município no âmbito de programa municipal de oferta para arrendamento habitacional a custos acessíveis que tenha sido objeto de reconhecimento pelo ministro das Finanças.

A lei já previa, desde 2019, que até ao final de fevereiro de cada ano, o IHRU comunicasse à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) os contratos objeto de enquadramento no Programa de Arrendamento Acessível no ano anterior.

O Programa de Arrendamento Acessível (PAA), destinado a incentivar a oferta de casas para alugar a preços reduzidos, entrou em vigor há pouco mais de um ano, em junho de 2019, com rendas máximas entre os 200 euros para tipologias T0 e 1.700 euros para T5, podendo os senhorios aderir ao programa, de forma voluntária, e beneficiar de uma isenção total de impostos sobre “os rendimentos prediais resultantes de contratos de arrendamento ou subarrendamento habitacional”.

Para estarem isentas de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) e de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC), as rendas praticadas têm de ser inferiores a 20% dos preços de mercado e os arrendatários não podem suportar uma taxa de esforço superior a 35%.

A secretária de Estado da Habitação, Ana Pinho, admitiu na terça-feira que o número de contratos estabelecidos no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível, em vigor desde julho de 2019, não corresponde às expectativas iniciais: “Não, eu queria mais. Nós, neste momento, ainda não chegámos às três centenas de contratos já firmados”, afirmou Ana Pinho, numa conferência sobre reabilitação urbana de Lisboa.

De acordo com o último balanço do Ministério das Infraestruturas e da Habitação, em resposta à Lusa, o Programa de Arrendamento Acessível regista 10.417 candidaturas relativas a 600 alojamentos inscritos, o que permitiu celebrar 242 contratos, dos quais 54% têm rendas inferiores a 500 euros.

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