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Autoridade Tributária e Aduaneira avança com planos prestacionais para dívidas de IRS e IRC em cobrança executiva

Notícias de Coimbra | 4 anos atrás em 26-01-2021

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vai disponibilizar de forma automática planos de pagamento a prestações para dívidas de IRS e IRC até 5.000 e 10.000 euros, respetivamente, que se encontrem já em fase de cobrança coerciva.

Esta medida consta de um despacho do secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, hoje publicado, alargando às dívidas em cobrança coerciva a elaboração oficiosa de planos prestacionais sem necessidade de garantia, uma solução já usada pela AT para as dívidas que ainda se encontram em fase de cobrança voluntária.

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Assim, no que diz respeito às dívidas em execução fiscal de valor inferior a 5.000 euros para pessoas singulares ou de 10.000 euros para pessoas coletivas, o despacho de António Mendonça Mendes determina que a AT disponibilize oficiosamente aos contribuintes “a faculdade de pagamento em prestações, independentemente da apresentação do pedido”.

“Para efeitos do disposto no número anterior, o plano prestacional é criado pela AT para os contribuintes que preencham os requisitos previstos na alínea anterior e não disponham já de plano de pagamento em prestações, equivalendo ao pedido de pagamento em prestações, o pagamento da primeira prestação”, precisa o despacho.

A disponibilização oficiosa desta possibilidade de pagamento a prestações deve ser feita quando estejam em causa dívidas que se vençam até à data de entrada em vigor de um diploma que está a ser preparado pelo Governo e que visa a emissão automática de planos de pagamento em prestações, antes e depois da instauração do processo de execução fiscal.

As notificações aos contribuintes que se encaixam neste perfil de dívida serão feitas durante o mês de fevereiro, sendo que a primeira prestação apenas começará a ser paga após 31 de março de 2021, já que até esta data estão suspensos os processos de execução fiscal – os já existentes ou que venham a ser instaurados.

“O pagamento da primeira prestação ocorre até ao fim do mês seguinte ao termo da suspensão dos processos de execução fiscal aprovada pelo meu Despacho conjunto com o secretário de Estado da Segurança Social de 08 de janeiro de 2021 [31 de março de 2021] e pelo Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 janeiro, e o pagamento das prestações seguintes até ao final do mês correspondente”, detalha o diploma.

O documento para pagamento de cada prestação (referência de pagamento) é obtido no Portal das Finanças, sendo que a falta de pagamento de qualquer das prestações dita o fim do plano e implica o vencimento imediato das prestações seguintes.

O despacho agora publicado prevê também a manutenção da elaboração oficiosa dos planos prestacionais para a fase da cobrança voluntária e a notificação dos contribuintes em causa, continuando com uma solução colocada no terreno no ano passado e que abrangeu nomeadamente as pessoas com IRS a devolver ao Estado, na sequência da entrega anual da declaração do imposto.

Para ser abrangido, além de a dívida estar ainda na fase em que pode ser paga de forma voluntária, é também necessário que o contribuinte em causa não tenha dívidas de outros impostos.

Este apoio às famílias e empresas na regularização da sua situação fiscal visa reforçar as suas condições de acesso a um conjunto de apoios públicos, nomeadamente no âmbito da covid-19, uma vez que uma das exigências para se ser abrangido pelas medidas disponíveis é a não existência de dívidas fiscais ou contributivas.

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