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Autoridade Tributária admite desproporção na operação Stop de Valongo mas rejeita processos disciplinares

Notícias de Coimbra | 5 anos atrás em 02-12-2019

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) admitiu hoje que foram utilizados “meios desproporcionados” na operação ‘stop’ para a cobrança de dívidas em Alfena, Valongo, mas não vai instaurar processos disciplinares aos funcionários que executaram a ação.

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“Observou-se nesta operação uma mobilização de meios desproporcionados face à realização dos fins de cobrança coerciva que foram visados, os quais poderiam, em alguns casos, ser igualmente alcançados através dos meios que evitariam a exposição pública dos trabalhadores da AT e dos executados”, pode ler-se nas conclusões do inquérito realizado pela AT na sequência da operação ‘stop’, hoje publicadas no ‘site’ oficial da entidade.

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A autoridade acrescentou ainda que “as faltas observadas não justificam a instauração de processos disciplinares” aos funcionários envolvidos, e que o processo serviu para refletir sobre os procedimentos adotados e “intensificar a coordenação geral e a supervisão de procedimentos executivos de massa que possam vir a ter maior exposição pública”.

Na manhã do dia 28 de maio, a AT, em colaboração com a GNR, intercetou condutores em Alfena, concelho de Valongo, no âmbito de uma ação que visava a cobrança de dívidas às Finanças.

Segundo fonte da AT no local, a iniciativa, denominada “Ação sobre Rodas”, passava por “intercetar condutores com dívidas às Finanças, convidá-los a pagar e dar-lhes essa oportunidade de pagarem”.

“Se não tiverem condições de pagar no momento, estamos em condições de penhorar as viaturas”, disse então a fonte.

No mesmo dia, a ação foi cancelada por ordem do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, e no dia seguinte o ministro das Finanças, Mário Centeno, disse que a ação foi “desproporcionada”.

Mário Centeno admitiu que a ação de fiscalização “não é claramente uma medida que aproxima o cidadão da AT”. “Não foi uma decisão feliz”, lamentou.

Em 30 de maio, o diretor de Finanças do Porto colocou o seu lugar à disposição na sequência da ação, tendo o pedido de demissão sido “prontamente aceite” pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

No inquérito entretanto executado, e cujos resultados foram hoje conhecidos, “foi recolhida e examinada a documentação relativa à conceção, planeamento, decisão e execução da operação”, bem como ouvidos todos os trabalhadores envolvidos e ainda os contribuintes interpelados na ação que aceitaram responder.

A AT afirma, no comunicado de hoje, que “os contribuintes que prestaram declarações no âmbito do inquérito não manifestaram reparo à abordagem e ao atendimento prestado pelos trabalhadores” da autoridade.

Segundo a AT, foram considerados cerca de três milhões de processos de execução fiscal do distrito do Porto e, no caso de a matrícula corresponder a um devedor, a GNR mandava parar os veículos.

“Quaisquer informações relativas ao devedor eram apenas comunicadas a este e não ao condutor do veículo quando não fosse o devedor”, assegura, no entanto, a AT.

Na ação, foram monitorizadas 4.576 matrículas de veículos, tendo sido detetadas 93 matrículas em circulação nas condições definidas, associadas a 88 devedores, de acordo com a AT.

“Foram efetuadas três penhoras de veículos, duas apreensões de veículos penhorados que se encontravam em circulação e apresentados no local 17 pedidos de pagamento em prestações e recebidos 40 pagamentos”, de acordo com o fisco.

“Dos veículos imobilizados, quatro pertenciam a pessoa diversa dos devedores previamente identificados”, por já não serem proprietários, 17 já tinham pago e dois pertenciam a contribuintes insolventes.

A AT garante ainda que “não se observou ilegalidade suscetível de pôr em causa” a validade da operação, “uma vez que, desde que enquadrados em processo de execução fiscal, tais atos são legais e válidos, ainda que sejam realizados externa e pessoalmente junto dos devedores e, se necessário, com o apoio das forças de segurança”.

A autoridade admite também que houve “um desfasamento temporal entre a data da informação constante da listagem utilizada como suporte da ação e o momento da sua realização”, o que levou a interpelações “que não deveriam ocorrer”.

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