Crimes
Autor confesso de incêndio na Mealhada declarado inimputável e condenado a internamento
O Tribunal de Aveiro declarou hoje inimputável o autor confesso de um incêndio ocorrido na Mealhada em 2019, condenando-o a uma medida de segurança de internamento, por um período de três a 12 anos, suspensa na sua execução.
O arguido, que estava acusado de um crime de incêndio florestal, foi declarado inimputável por padecer de “anomalia psíquica”, não sendo por isso “capaz de avaliar a ilicitude dos seus atos”.
O tribunal declarou ainda o arguido perigoso, tendo decidido aplicar uma medida de segurança de internamento em estabelecimento de tratamento, por um período de três a 12 anos, suspensa na sua execução, mediante o cumprimento de várias regras, incluindo a continuação de tratamento médico.
Os factos criminosos ocorreram no dia 07 de setembro, numa zona florestal próximo da Zona Industrial de Viadores, na Mealhada, distrito de Aveiro, numa altura em que os bombeiros combatiam um grande incêndio no mesmo concelho.
A acusação do Ministério Público (MP) refere que o homem, de 36 anos, residente no concelho vizinho de Anadia, ateou fogo à vegetação rasteira ali existente, tendo ficado à espera dos bombeiros, junto a um restaurante, para assistir ao combate às chamas.
O incêndio, que foi combatido por 54 operacionais das corporações de Mealhada, Vagos e Anadia, apoiados por 15 viaturas, dois aviões Firebox e dois helicópteros, consumiu uma área de 0,1295 hectares de mato, eucaliptos e outras espécies, confinante com zonas urbanas e uma empresa.
O MP diz ainda que o fogo teria tomado proporções mais gravosas, caso não tivesse havido uma rápida intervenção dos meios de combate.
O homem foi detido, fora de flagrante delito, pela Polícia Judiciária (PJ) em 08 de setembro.
Na altura, a PJ referiu que o suspeito “não demonstrou qualquer motivação racional que o tenha levado a praticar os factos em investigação”, demonstrando, “claramente, fascínio pela atividade dos bombeiros a combater os incêndios”.
O homem ficou em prisão preventiva, após o primeiro interrogatório judicial, mas foi libertado em novembro, por ser praticamente nulo o risco de continuação da atividade criminosa.
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