Cidade
Autarquia vai apoiar atletas de Coimbra que possam vir a participar nos Jogos Olímpicos Tóquio 2020
O executivo da Câmara Municipal (CM) de Coimbra vai analisar e votar, na sua reunião de segunda-feira, o projeto de Regulamento Municipal Tóquio 2020, que define os requisitos e as condições dos apoios financeiros a atribuir pela autarquia a associações e clubes desportivos do concelho que tenham atletas integrados nos vários programas de preparação para o evento.
O documento volta assim à reunião do executivo após cumpridos 10 dias úteis para constituição de interessados.
O objetivo da CM Coimbra é assegurar as melhores condições a esses atletas, para que consigam obter os mínimos para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Tóquio 2020 e ajudar à sua melhor prestação nesse evento multidesportivo mundial.
Ciente de que o Jogos Olímpicos e Paraolímpicos são a principal manifestação desportiva mundial e uma ambição de todos os atletas de alta competição destas modalidades, e tendo em conta que “o desporto de alto rendimento reveste especial interesse municipal, constituindo um importante fator de desenvolvimento desportivo e é representativo do Município de Coimbra nas competições desportivas internacionais em que os atletas participem”, a CM Coimbra pretende apoiar financeiramente, mediante um conjunto de regras, os clubes e as associações desportivas do concelho “que integrem atletas no Programa de Alto Rendimento das Federações de Modalidade Olímpica e Paraolímpica e no Projeto de Preparação Olímpica e Paraolímpica do Comité Olímpico e Paraolímpico de Portugal, com duração de aplicação prevista durante os anos 2018, 2019 e 2020”, lê-se na informação que vai ser analisada na segunda-feira.
As associações ou clubes desportivos do concelho de Coimbra só são elegíveis se os seus atletas estiverem inscritos na época desportiva 2017/2018 e integrados num dos dois programas referidos.
Os montantes a atribuir pela autarquia são de 7000 euros anuais, por atleta integrado no Programa de Alto Rendimento das Federações de Modalidade Olímpica e Paraolímpica; 3000 euros anuais, por atleta integrado no Projeto de Preparação Olímpica e Paraolímpica do Comité Olímpico e Paraolímpico de Portugal – Tóquio 2020. Serão adicionalmente atribuídos, pelos resultados obtidos, 5000 euros para atletas que integrem as finais dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Tóquio 2020 e 10 mil euros para atletas medalhados nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Tóquio 2020.
O apoio financeiro da autarquia está sujeito a uma candidatura por parte das associações e dos clubes desportivos que cumpram os requisitos estipulados no Regulamento Municipal Tóquio 2020. Essa candidatura deverá ser formalizada a partir do dia 1 e até ao dia 30 de novembro. O projeto de Regulamento Municipal Tóquio 2020 estipula ainda que a apreciação das candidaturas fica a cargo dos serviços municipais que, depois de validarem o cumprimento de todos os requisitos estipulados no regulamento, elaborarão uma proposta fundamentada para decisão superior. A ser aprovada a proposta, será celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo entre a autarquia e a associação ou o clube proponente.
Caso este Regulamento seja aprovado na reunião de segunda-feira, ainda terá de ser submetido a consulta pública, por um período de 30 dias úteis a contar da data de publicação do aviso em Diário da República. Só depois de terminar esse prazo, poderá ser validado e novamente publicado em Diário da República, entrando em vigor 15 dias depois dessa publicação.
Related Images:
PUBLICIDADE