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Aumento das compensações por despedimento só se aplica no futuro
A Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) disse hoje que o aumento das compensações por despedimento de 12 para 14 dias só se aplicará no futuro, isto é, não será retroativo.
O presidente da CCP, João Vieira Lopes, falava à entrada de uma reunião da Concertação Social cuja ordem de trabalhos é o ponto de situação do acordo de médio prazo de melhoria dos rendimentos assinado entre Governo, confederações patronais e UGT em 09 de outubro.
O acordo prevê o aumento das compensações por despedimento coletivo ou extinção de posto de trabalho de 12 para 14 dias e a suspensão das contribuições mensais para o Fundo de Compensação do Trabalho a partir de 2023.
“Temos a indicação que aparentemente o Governo vai resolver aquela dúvida que havia sobre as compensações por despedimento”, na reunião de hoje, disse Vieira Lopes.
Segundo o presidente da CCP, a medida não será aplicada com retroativos, porque “as diversas alterações legislativas nunca foram retroativas” e a indicação dada pelo Governo “é de que não vai ser”.
João Vieira Lopes indicou que a leitura que faz do acordo é de que a medida é para aplicar “daqui para a frente, tal como aconteceu no passado”.
“Nunca foi retroativo, pelo que seria para nós muito estranho que houvesse uma alteração de procedimentos nessa área”, concluiu.
A CGTP, por sua vez, defendeu que as compensações por despedimento devem voltar a corresponder a 30 dias de remuneração por cada ano de serviço, tal como era antes da ‘troika’.
“A posição da CGTP é de que não deve ser nem 14 dias nem 12 dias. Devem ser 30, que é o que era em 2013 e os trabalhadores ficaram muito prejudicados com essa alteração”, afirmou a dirigente da CGTP Andreia Araújo.
Atualmente a maioria dos trabalhadores despedidos no âmbito de um processo de despedimento coletivo ou por extinção do posto de trabalho têm direito a uma compensação correspondente a 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.
A redução do valor das indemnizações para 12 dias entrou em vigor em outubro de 2013, na altura da ‘troika’, para os novos contratos.
Antes do programa de ajustamento financeiro em Portugal, a compensação por despedimento equivalia a cerca de um mês por cada ano de antiguidade.
As alterações às regras nos últimos anos fizeram com que, dependendo da data de celebração do contrato, a compensação por despedimento possa resultar num valor que engloba a regra dos 30 dias por cada ano de trabalho, dos 20 dias e dos 12 dias (e ainda de 18 dias em casos específicos).
Caso a nova regra só se aplique no futuro, como refere a CCP, a regra dos 14 dias irá assim fazer parte dessa fórmula só a partir da entrada em vigor da nova lei.
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