Coimbra
Att: Ex.mo Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional
Ilustre Professor Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro,
Convidamos V. Ex.a assinar o NDC para tomar conhecimento na integra sentença do 2º Juízo Cível do Tribunal de Coimbra a inibir um putativo presidente da CCDRC “para o exercício do comércio durante um período de 9 (nove) anos, bem como a ocupação de qualquer cargo de titular de órgão de sociedade comercial ou civil, associação ou fundação privada de actividade económica, empresa pública ou cooperativa”.
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