INSOLVENTE:In Tocha In – Hotelaria, Lda, NIF – 507228553,
Endereço: Av. Defensores do Pinhal do Povo, 999, Caniceira, 3060-590 Tocha.
Para administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante indicada, indicando-se o respectivo domicilio: Dr(a). Teresa Alegre, Endereço: R. do Mercado, Bloco 3 – 2º Dto, Apartado 204, 3781-907 Anadia.
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Em aditamento à sentença proferida nos autos em 06-05-2013, ficam notificado todos os interessados, de que no processo supra identificado, foi designado o dia 11-09-2013, pelas 14:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores.
Os credores podem fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. Fixo em 30 dias o prazo para a reclamação de créditos – alínea j) do artigo 36.º do CIRE. Os credores devem comunicar prontamente ao administrador da insolvência as garantias reais de que beneficiem – alínea l) do artigo 36.º do CIRE.
Os devedores da insolvente devem liquidar o seu débito ao administrador daquela e não à própria insolvente – cfr. alínea m) do artigo 36.º do CIRE.
É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (nº 6 do Artº 72 do CIRE).
Ficam advertidos os titulares de créditos que os não tenham reclamado, e se ainda estiver em curso o prazo fixado na sentença para reclamação, de que o podem fazer, sendo que, para efeito de participação na reunião, a reclamação pode ser feita na própria assembleia (alínea c nº 4 do Artº 75º do CIRE).
A Juiz de Direito, Drª Catarina Tenreiro Matos
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