Cidade

Assunção Esteves “liberta” Manuel Porto

Notícias de Coimbra | 11 anos atrás em 11-06-2013

Presidente da Assembleia da República decide extinguir a  Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território. Manuel Porto, que era o presidente, fica mais disponível para  tomar conta da presidência da Assembleia Municipal de Coimbra.

Assunção Esteves decidiu que  “tendo presente que a Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, que aprova o  regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica,  criou, nos seus artigos 13º e 14.º., a Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território (UTRAT), órgão de natureza externa  que funciona junto da Assembleia, com a missão de acompanhar e apoiar  a Assembleia da República no processo de reorganização administrativa  territorial autárquica;

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Considerando que a Resolução da Assembleia da República  n.º 80 -A/2012, de 19 de junho, que estabeleceu as normas de funcionamento da Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do  Território, refere, no seu artigo 10.º, que o mandato dos membros da  Unidade Técnica se inicia com o ato de posse e termina com o despacho do Presidente da Assembleia da República que extinga o Órgão,  concluídos os respetivos trabalhos;

Tendo ainda em consideração que a UTRAT, composta por Manuel  Carlos Lopes Porto (Presidente), Serafim Pedro Madeira Froufe, Luís  Filipe Fonseca Verde de Sousa, Henrique Jorge Campos Cunha, Manuel  dos Reis Duarte, José Rui Constantino da Silva, José Pedro Neto, Carlos  Alberto Sousa Duarte Neves, Jorge Brandão, Catarina Abranches Pinto,  Luís Manuel Rosmaninho Santos e António Ramos (cfr. Declaração  n.º 7/2012, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 6  de julho de 2012), iniciou as suas funções a 11 de julho de 2012, tendo  realizado um total de quarenta e três reuniões;

E que terminou os seus trabalhos com a apresentação da sua proposta  de agregação de freguesias, em 3 de dezembro de 2012, tendo ainda  apresentado o relatório final dos trabalhos desenvolvidos, com data  de 4 de dezembro de 2012, documentos esses divulgados no sítio da  Assembleia da República na Internet;

 Assim, 1. Ao abrigo do disposto no artigo 10.º da Resolução da Assembleia da  República n.º 80 -A/2012, de 19 de junho, que estabeleceu as normas de  funcionamento da Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa  do Território, e tendo presente que esta Unidade concluiu os trabalhos  para os quais foi criada, nos termos do respetivo mandato, determino a  extinção da mesma Unidade Técnica; 2. Este despacho produz efeitos à data de 31 de dezembro de 2012″, mas só foi publicado no Diário da República de 11 de Junho, com data de 14 de Maio de 2013.

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