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Associação de Consumidores rejeita “produtos de emagrecimento” e pede intervenção
A Associação de Consumidores de Portugal (ACoP) questionou hoje a Direção-Geral de Saúde e a Direção-Geral do Consumidor sobre a publicidade e venda de “produtos de emagrecimento rápido”, criticando “o enorme vazio” em matéria de fiscalização em Portugal.
Para a ACoP, “estes logros terão de cessar de uma vez por todas” e não poderão acontecer “nas barbas das autoridades”, o que levou esta associação, fundada pelo professor universitário Mário Frota, a pedir a intervenção daquelas direções-gerais.
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“Acresce agora, com insistência, no pequeno ecrã, a revelação de produtos aparentemente eficazes, sobretudo os que têm como objetivo o emagrecimento rápido das pessoas”, lamentou Mário Frota, em declarações à agência Lusa.
Mário Frota disse que esses produtos “circulam livremente em Portugal” e são promovidos nas televisões “por apresentadores com algum carisma”, os quais podem “exercer alguma influência e pressão” sobre o público.
Em contrapartida, bens idênticos “vêm sendo perseguidos noutros ordenamentos jurídicos com particular persistência”, afirmou, dando o exemplo dos Estados Unidos da América, onde foram multados fabricantes de suplementos, bebidas, cremes e outros produtos comercializados com “a promessa de um emagrecimento milagroso” das pessoas.
“Em Portugal, as autoridades têm silenciado e têm vindo a omitir uma intervenção que entendemos ser indispensável”, acrescentou Mário Frota, dirigente da ACoP e também presidente da Associação Portuguesa de Direito de Consumo (APDC).
Na sua opinião, é necessário “desmascarar estas intenções, como ainda pôr termo a um processo que vem de longe acaba por enganar toda a gente”, perante a alegada omissão das autoridades da Saúde e do Consumo.
Na generalidade, os “produtos-milagre” em causa “não estão cientificamente comprovados como eficazes para os males para que dizem servir”, além de “causarem eventualmente graves riscos à saúde individual e à saúde pública”, alertou Mário Frota.
“As televisões estão cheias de apelos a produtos e serviços milagrosos. E, no entanto, não há quem ponha cobro a tal pecha”, alerta a ACoP, numa nota enviada à Lusa.
Mário Frota adverte ainda que tais apelos, nos canais de televisão, representam “um ilícito de mera ordenação social passível de coima, que tem uma moldura de 3.000 euros a 44.891,81 euros, se o infrator for uma sociedade mercantil”, além de sanções acessórias.
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