Coimbra

Assistente da Segurança Social de Coimbra julgada por burlar sistema em 631 mil euros

Notícias de Coimbra | 4 anos atrás em 05-06-2020

O Tribunal de Coimbra começa a julgar na terça-feira uma ex-funcionária da Segurança Social que é suspeita de ter criado perfis falsos de beneficiários de abono de família, apoderando-se de 631 mil euros.

A antiga funcionária, de 50 anos, residente em Coimbra, é acusada pelo Ministério Público de ter burlado a Segurança Social em 631 mil euros, entre maio de 2014 e finais de 2018, através de um esquema de criação de perfis falsos de beneficiários de abono de família.

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A arguida, que trabalhava no Instituto da Segurança Social desde 1992, iniciou funções na equipa de prestações familiares do Centro Distrital de Coimbra em 2006, sendo que, pelo menos desde o início de 2014, terá decidido aproveitar-se do sistema informático, alega o Ministério Público, na acusação a que a agência Lusa teve acesso.

Aproveitando-se do acesso ao sistema, a funcionária gerou 100 perfis de mães falsas, inserindo nomes de mulheres, datas de nascimento, naturalidade, número de documento de identificação e morada, que não correspondiam a qualquer pessoa existente, gerando automaticamente um Número de Identificação de Segurança Social (NISS) para cada perfil.

Posteriormente, inseriu também dados correspondentes a crianças, dadas como descendentes das progenitoras falsamente criadas pela arguida, explica o Ministério Público.

Com esses dados inseridos, a ex-funcionária gerou 252 processos de atribuição de abono de família, alguns dos quais repetindo o NISS de beneficiárias, mas em diferentes centros distritais da Segurança Social.

Associado aos processos, a arguida terá inserido o número de três contas suas (uma delas cotitulada com o marido).

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Assim, entre 2014 e 2018, a Segurança Social transferiu para as suas contas um total de 631 mil euros, como pagamentos de abono de família.

A arguida fazia levantamentos em geral de 200 euros e vários pagamentos de serviços e compras de forma tão regular que, após a determinação da apreensão dos saldos das contas, “não foi possível apreender qualquer valor” em duas das contas e, na terceira, apenas quatro euros.

A ex-funcionária da Segurança Social é acusada da prática dos crimes de acesso ilegítimo qualificado, falsidade informática qualificada, burla informática qualificada, peculato e branqueamento.

Para além disso, o Ministério Público exige que a arguida seja condenada a pagar ao Estado 631 mil euros, deduzindo os quatro euros que foi possível apreender.

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