Economia

As mudanças do IRS que chegam em 2025

Notícias de Coimbra com Lusa | 2 dias atrás em 30-12-2024

O IRS foi alvo de várias mudanças, introduzidas através do OE2025, cujo efeito será parcialmente sentido nos próximo meses, através da retenção na fonte, e com acerto final marcado para o momento da entrega da declaração anual de rendimentos.

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Ao alargamento, em diversas frentes, do IRS Jovem juntam-se em 2025 várias atualizações, todas com impacto no rendimento líquido de trabalhadores e pensionistas.

Eis as principais mudanças no IRS em 2025:

Os limites dos nove escalões de rendimento coletável são atualizados em 4,6%, o que garante um aumento do valor da ‘fatia’ de rendimento sobre a qual incide cada uma das taxas gerais do imposto. Esta atualização também impede que quem tenha aumentos salariais até 4,6% veja o imposto agravar-se.

O IRS Jovem não é uma novidade, mas o modelo que vai vigorar a partir de janeiro introduz várias alterações em diversas frentes. Desde logo, aumenta de cinco para 10 o número de anos durante o qual se pode beneficiar deste regime que concede uma isenção fiscal aos trabalhadores com até 35 anos – quem fizer os 36 anos até ao final do ano de 2025 já não pode beneficiar e assim sucessivamente.

Passam a poder beneficiar todas as pessoas até aos 35 anos, independentemente do nível de habilitações académicas e do ciclo de estudos, e o limite do valor de rendimento isento de IRS também aumenta, passando para o equivalente a 55 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (que em 2025 avança para 522,5 euros), ou seja, cerca de 28 mil euros anuais.

A isenção é de 100% no 1.º ano de obtenção de rendimentos, de 75% do 2.º ao 4.º ano, de 50% do 5.º ao 7.º ano e de 25% nos três anos restantes.

A dedução específica estava há vários anos congelada nos 4.104 euros, tendo sofrido uma primeira atualização em 2024 através de um conjunto de alterações ao IRS aprovado pelo parlamento. Em 2025, o seu valor volta a aumentar já que o OE2025 determina que esta dedução passa a ser equivalente a 8,54 vezes o IAS.

A dedução específica é atribuída de forma automática a todos os pensionistas e trabalhadores, sendo mais elevada para aqueles cujos 11% de desconto para a Segurança Social resultam num valor mais alto. Luís Nascimento, da consultora Ilya, refere que esta atualização terá também impacto nos trabalhadores independentes, ou seja, na parcela até à qual não têm de apresentar despesas da atividade.

Ao contrário do que sucede com os trabalhadores por conta de outrem e pensionistas, a taxa de retenção na fonte do IRS dos ‘recibos verdes’ é sempre igual, independentemente do rendimento. Esta taxa de retenção era até agora de 25% e em 2025 passa a ser de 23%.

O valor de rendimento isento de IRS (conhecido por mínimo de existência) vai novamente acompanhar a subida do salário mínimo nacional, garantindo que quem em 2025 ganhar até 870 euros mensais (12.180 euros anuais) não paga imposto.

O valor do subsídio de refeição pago em cartão isento de IRS e de contribuições para a Segurança Social vai subir de 9,60 euros em 2024 para 10,20 euros em 2025, sendo esta uma medida que resultou do acordo tripartido de Concertação Social.

Já o montante deste subsídio pago em dinheiro isento de IRS mantém-se nos seis euros.

Os valores de remuneração relativos ao trabalho suplementar passam a fazer uma retenção na fonte equivalente a 50% da taxa que corresponde à retenção do salário mensal do trabalhador. No regime que vigorou até aqui, este desconto de 50% na retenção apenas era aplicado a partir da 101.ª hora de trabalho suplementar.

Os prémios de produtividade, desempenho ou de participação nos lucros, sem caráter regular, até ao montante inferior ou igual a 6% da remuneração base do trabalhador ficam isentos de IRS e de Taxa Social Única (TSU), mas com a condição de a empresa efetuar um aumento mínimo de 4,7% da remuneração base dos trabalhadores que ganham um valor igual ou inferior à remuneração base (anual) existente na empresa no final do ano anterior; que haja um aumento global de 4,7% e que esteja abrangida por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho celebrado ou atualizado há menos de três anos.

À semelhança do que tem acontecido, em 2025 deverão ser aplicadas novas tabelas de retenção na fonte do IRS, desenhadas de forma a acomodar as mudanças no imposto.

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