Tribunais
Arranca julgamento do ex-presidente da Câmara de Caminha Miguel Alves
O julgamento do ex-presidente da Câmara de Caminha Miguel Alves e da empresária Manuela Sousa, por alegada prevaricação, arrancou hoje no Tribunal de Viana do Castelo, depois de na quarta-feira ter sido adiado pela quarta vez.
Os dois acusados estão presentes nesta primeira sessão de julgamento e já tinham indicado que irão prestar declarações ao tribunal. Miguel Alves é o primeiro a falar.
A primeira sessão de julgamento esteve marcada para 13 de abril de 2023, mas foi adiada devida a greve dos funcionários judiciais. Chegou ainda a ter o arranque marcado para setembro.
O Ministério Público (MP) acusa Miguel Alves – que se demitiu do cargo de secretário de Estado Adjunto do primeiro-ministro após saber da acusação – de ter violado as normas de contratação pública quando acordou com a empresária serviços de assessoria de comunicação para o município (no distrito de Viana do Castelo) “sem qualquer procedimento de contratação pública”.
O despacho de acusação do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) Regional do Porto, a que a Lusa teve acesso, refere que o processo teve origem numa “denúncia anónima efetuada no Portal do DCIAP [Departamento Central de Investigação e Ação Penal]”, em 03 de julho de 2019.
Segundo a acusação, em 2014, Miguel Alves e Manuela Sousa, que à data dos factos usava o apelido Couto, “mantiveram contactos com vista à prestação de serviços de comunicação, gestão de imagem e assessoria de comunicação à autarquia pelas sociedades MIT e Mediana”, detidas e controladas pela arguida.
O despacho de acusação refere que Miguel Alves e a empresária, numa reunião realizada em 04 de julho de 2014 na Câmara Municipal de Caminha, acordaram que uma das empresas “começaria, de imediato, a prestar serviços de assessoria de comunicação ao município”.
O MP diz que pelo menos durante o mês de julho de 2014 e a partir daquela data a arguida “determinou que funcionárias das suas empresas, nomeadamente da MIT e da Mediana, prestassem serviços de assessoria de imprensa e promoção do município de Caminha, o que fez com conhecimento e acordo do arguido Miguel Alves”.
“Estes serviços de comunicação e assessoria foram efetivamente prestados pelas duas empresas MIT e Mediana […], mas sem qualquer enquadramento formal, contratual ou contabilístico, nomeadamente sem qualquer requisição externa, nota de despesa ou de encomenda ou documento equivalente, com vista à faturação dos serviços prestados pelas empresas à câmara, o que era do conhecimento do arguido Miguel Alves”, sustenta a acusação.
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