Portugal

Aprovadas “medidas excecionais” na concessão de proteção temporária

Notícias de Coimbra com Lusa | 3 anos atrás em 10-03-2022

Governo português aprovou hoje “medidas excecionais” no âmbito da concessão de proteção temporária a pessoas vindas da Ucrânia em consequência da guerra, para assegurar “um efetivo e célere” processo de acolhimento e de integração.

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Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, o reconhecimento de qualificações profissionais vais ser simplificado, ficando “dispensados das exigências previstas” para “formalidades de legalização de documentos emitidos por entidades estrangeiras, certificação ou autenticação de traduções para português de documentos redigidos em língua estrangeira, certificação ou autenticação de fotocópias de documentos originais e taxas e emolumentos de inscrição ou de outra natureza”.

No âmbito da proteção temporária vai também ser aplicado “o estatuto de estudante em emergência por razões humanitárias”.

O Governo português vai permitir o acesso ao programa de Apoio ao Alojamento Urgente – Porta de Entrada – às pessoas vindas da Ucrânia e os protocolos de cooperação institucional podem ser celebrados sem a identificação imediata dos agregados abrangidos, bem como das estimativas dos montantes globais de investimento e de financiamento.

O decreto-lei hoje aprovado estabelece também a dispensa de verificação de indisponibilidade financeira imediata, a agilização do procedimento de disponibilização dos apoios, a permissão da alteração da solução habitacional ou de alojamento ou a mudança do concelho de localização dessa solução, mantendo as condições de concessão do apoio adequadas em conformidade, sem necessidade de alteração ao protocolo, salvo aumento do financiamento.

Entre as “medidas excecionais” aprovadas estão ainda a simplificação do procedimento de reconhecimento e troca de títulos de condução e certificação profissional de motoristas, bem como a criação de isenções emolumentares aplicáveis a determinados atos e procedimentos de natureza registal.

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O Governo português concede proteção temporária a pessoas vindas da Ucrânia em consequência da situação de guerra.

Segundo uma resolução do Conselho de Ministros aprovada anteriormente, aos requerentes de proteção temporária é atribuída, de forma automática, autorização de residência por um ano, que pode ser prorrogada duas vezes por um período de seis meses.

Portugal concedeu desde o início da invasão da Ucrânia pela Rússia, em 24 de fevereiro, até hoje 4.626 pedidos de proteção temporária a pessoas vindas da Ucrânia em consequência da situação de guerra, segundo os últimos dados do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

A Rússia lançou a 24 de fevereiro uma ofensiva militar na Ucrânia, com forças terrestres e bombardeamento de alvos em várias cidades, um ataque que foi condenado pela generalidade da comunidade internacional.

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