O parlamento aprovou hoje uma alteração ao decreto do Governo, estipulando agora claramente que o tempo de serviço a recuperar são os nove anos, quatro meses e dois dias reivindicados pelos docentes.
Numa votação na especialidade da comissão parlamentar de educação e ciência, que hoje discute e vota as propostas de alteração dos partidos ao decreto do Governo relativo à contagem do tempo de serviço congelado aos docentes, os partidos, à exceção do PS, que votou contra, aprovaram uma nova redação do artigo 1.º do diploma.
Ficou assim aprovada a contagem integral dos 3.411 dias congelados, mas a formulação não define um calendário de faseamento da recuperação do tempo de serviço.
O PSD continua a insistir que o calendário de faseamento terá de ser novamente negociado com o Governo.