Governo

António Costa diz que não pode impedir congresso do PCP

Notícias de Coimbra | 4 anos atrás em 21-11-2020

O primeiro-ministro escusou-se hoje a comentar a realização de reuniões de partidos como o congresso do PCP, defendendo que a lei do estado de emergência “é clara e taxativa” ao impedir que sejam proibidas, dissolvidas ou submetidas a autorização.

PUBLICIDADE

publicidade

Numa conferência de imprensa no Palácio da Ajuda, em Lisboa, para anunciar as novas medidas do Conselho de Ministros de combate à covid-19, António Costa foi questionado sobre a realização do congresso do PCP, no próximo fim de semana, em Loures, em pleno estado de emergência.

Mostrando uma folha com a lei do estado de emergência, “de 30 de setembro de 1986, uma lei muito antiga e que se manteve inalterada”, o primeiro-ministro considerou que “a lei é clara e taxativa” uma vez que “as reuniões dos órgãos estatutários dos partidos políticos, sindicatos e associações profissionais não serão em caso algum proibidas, dissolvidas ou submetidas a autorização prévia”.

Instado a comentar a perceção que esta reunião magna do partido, que juntará 600 pessoas, poderá ter na opinião pública, uma vez que decorre num período em que haverá proibição de circulação enterre concelhos, António Costa escusou-se a discutir perceções e deixou claro que aquilo que tem de existir e existe “é a definição de regras da DGS que têm que ser respeitadas”.

“Não compete ao primeiro-ministro comentar as decisões dos diferentes partidos políticos. Ao primeiro-ministro compete simplesmente respeitar o funcionamento dos diferentes partidos políticos e as opções que fazem”, respondeu apenas.

O primeiro-ministro foi claro ao afirmar que “a lei do estado de emergência não permite que em caso algum sejam proibidas, dissolvidas ou submetidas a autorização prévia as reuniões dos órgãos estatutários, designadamente dos partidos políticos”.

PUBLICIDADE

publicidade

“Mesmo que o Governo quisesse, mesmo que a Assembleia da República quisesse, mesmo que o senhor Presidente da República quisesse nenhum de nós o podia fazer nos termos da lei que está em vigor desde 1986. É assim que está na lei”, justificou.

Related Images:

PUBLICIDADE

publicidade

PUBLICIDADE