Portugal

Ama suspeita de maus-tratos está proibida de contactar menores de 14 anos

Notícias de Coimbra | 2 horas atrás em 20-11-2024

A ama suspeita de maus-tratos a uma criança na Marinha Grande e cujo vídeo circula na Internet está proibida de contactar menores de 14 anos e obrigada a apresentações bissemanais, revelou hoje à agência Lusa a Comarca de Leiria.

Segundo informação da Comarca, remetida via Conselho Superior da Magistratura, a arguida foi submetida hoje a primeiro interrogatório judicial, no Juízo de Instrução Criminal de Leiria, estando indiciada da prática de um crime de maus-tratos, previsto no artigo 152º-A, n.º1, alínea a) do Código Penal.

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À arguida, foram impostas as medidas de coação de “proibição de contactar menores de 14 anos, com exceção de seus familiares”.

Ficou ainda obrigada a “apresentações bissemanais na Esquadra da PSP [Polícia de Segurança Pública] da Marinha Grande”.

De acordo com o Código Penal, “quem, tendo ao seu cuidado, à sua guarda, sob a responsabilidade da sua direção ou educação ou a trabalhar ao seu serviço, pessoa menor ou particularmente indefesa, em razão de idade, deficiência, doença ou gravidez” e “lhe infligir, de modo reiterado ou não, maus-tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais, ou a tratar cruelmente”, é “punido com pena de prisão de um a cinco anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal”.

Na segunda-feira, o Correio da Manhã, que publica o vídeo com imagem distorcida, noticiou que uma ama foi “filmada a dar banho de água fria e a agredir criança na Marinha Grande”.

Num comunicado divulgado após serem conhecidas as medidas de coação à ama, a PSP esclareceu que na segunda-feira foi entregue na esquadra da Marinha Grande “um vídeo onde alegadamente uma ama se encontrava a desferir palmadas a uma criança de cerca de dois anos, ao mesmo tempo que a obrigava a tomar um banho de água fria”.

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De imediato, “com uma equipa multidisciplinar e em estreita colaboração como o Ministério Público”, elementos da PSP, Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) da Marinha Grande e Segurança Social deslocaram-se ao local para iniciar diligências processuais e aferir do bem-estar de todas as crianças que se encontravam no local.

“No decorrer da tarde de segunda-feira, os pais de cinco crianças foram informados dos motivos da nossa intervenção, bem como foram informados do não licenciamento quer do espaço, quer da atividade, tendo-lhes sido solicitado que se deslocassem ao local”, informou a PSP.

A mulher acabou por ser detida na terça-feira, fora de flagrante delito, para ser presente a primeiro interrogatório judicial, no mesmo dia em que a Procuradoria-geral da República confirmou a instauração de um inquérito.

O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social revelou, por seu turno, que a ama não tinha atividade licenciada e que foram encontrados na casa cinco menores.

“Trata-se de uma atividade não licenciada que será alvo de fiscalização por parte do Instituto da Segurança Social, com base nas suas competências nesta matéria”, explicou a tutela numa resposta a um pedido de informação da Lusa.

O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social adiantou que no local “foram encontradas cinco crianças com idades compreendidas entre os 6 e os 24 meses”, tendo os progenitores sido “chamados ao local para irem buscar os seus filhos e prestar declarações na PSP”.

No comunicado hoje divulgado, a PSP acrescentou que “foi já possível integrar estas crianças em creches, em atividades de animação e de apoio à família na educação pré-escolar e na componente de apoio à família no 1.º ciclo do ensino básico”.

A presidente da CPCJ da Marinha Grande, Ana Alves, também vereadora na Câmara, referiu que “o licenciamento de respostas sociais é competência do Instituto da Segurança Social”.

Através do gabinete de imprensa do município, Ana Alves acrescentou que, “das crianças identificadas, há três com processos de promoção e proteção ativos, instaurados judicialmente, com acompanhamento do tribunal”, sendo que, “nada mais tem a declarar”, dada a “natureza reservada da situação”.

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