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Altice aguarda “com expectativa” soluções do Governo sobre postos públicos

Notícias de Coimbra | 5 anos atrás em 12-11-2019

A Altice disse hoje aguardar “com expectativa soluções do Governo” sobre a prorrogação do contrato de postos públicos, chumbado pelo Tribunal de Contas, adiantando que 8.222 postos “continuam em pleno funcionamento” apesar de não ter havido qualquer pagamento.

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O Tribunal de Contas chumbou a prorrogação do contrato com a Meo (Altice Portugal) para a prestação do serviço universal de postos públicos, de acordo com o acórdão disponibilizado no ‘site’ da entidade.

“O Tribunal de Contas decidiu agora não dar visto à decisão do Governo sobre a adenda ao contrato para prestação do serviço universal de postos públicos. Nesse sentido, a Altice Portugal aguarda, neste momento e com expectativa, soluções do Governo sobre esta matéria”, refere a dona da Meo, numa reação à decisão daquele órgão.

“Neste momento, apesar de não ter havido da parte do Estado qualquer pagamento pela prestação deste serviço, os 8.222 postos públicos afetos ao serviço universal continuam em pleno funcionamento e com manutenção regular”, refere a empresa liderada por Alexandre Fonseca.

“No entanto, a Altice Portugal não pode assegurar a continuidade do serviço se não forem rapidamente apresentadas soluções”, advertiu.

A Altice Portugal recorda que tem sido o prestador do serviço universal de postos públicos, também conhecidos por cabines telefónicas ou telefones públicos, um serviço contratado pelo Estado português e que a operadora sempre considerou “ser de grande valor para os portugueses”.

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Isto porque “se trata de um verdadeiro serviço público com um enraizamento muito profundo na sociedade portuguesa, contribuindo para a democratização das comunicações e garantindo a todos os portugueses o acesso a um serviço essencial: as comunicações telefónicas”, refere a dona da Meo.

“Os postos públicos do serviço universal são 8.222, estando instalados em diversos locais, da maior importância social, como sejam hospitais, prisões, tribunais, escolas ou centros de dia, o que confere a este serviço uma verdadeira dimensão de serviço social e de proximidade, também porque está presente em todas as freguesias deste país”, prossegue a empresa.

“Por ano, são efetuadas mais de três milhões de chamadas a partir dos postos públicos que estão espalhados pelo território português, telefonemas estes feitos pela população mais vulnerável, em situação de urgência e aflição, que muitas vezes não possui outros meios de comunicação. Estes são números que demonstram, mais uma vez, a pertinência e importância social deste serviço”, defendeu a Altice Portugal.

Recordou também que “sempre se opôs à recomendação da Anacom [Autoridade Nacional de Comunicações] de pôr termo ao serviço universal de postos públicos, uma vez que tal recomendação revela insensibilidade social e falta de conhecimento do território por parte do regulador”.

Nesse sentido, apontou que a sua posição foi, “aliás, corroborada pelo Governo português que decidiu estender o prazo do contrato, contrariando a recomendação da Anacom que não hesitou em deixar o país sem este serviço e as pessoas sem alternativa, decidindo contra populações e autarcas de freguesia”, rematou a Altice Portugal.

O gabinete do secretário de Estado Adjunto e das Comunicações tinha submetido a fiscalização prévia do Tribunal de Contas da adenda ao contrato para a prestação do serviço universal de oferta de postos públicos, celebrada em 31 de julho de 2019, entre o Estado português e a Meo – Serviços de Comunicações e Multimédia.

Nesta adenda ao contrato, ficou acordado “prorrogar pelo período de um ano o prazo de vigência inicial do contrato celebrado em 20 de fevereiro de 2014 entre o Estado português e a PT Comunicações (atual Meo), pelo valor global respeitante ao período da prorrogação de 2.466.600,00 euros”, lê-se no acórdão do Tribunal de Contas.

A decisão do Tribunal de Contas foi de “recusar o visto à adenda submetida a fiscalização prévia”, lê-se no documento.

O órgão salienta que não foi “prevista no caderno de encargo, nem no contrato, a possibilidade de prorrogação”.

Além disso, com “a fixação do prazo de cinco anos pretendeu-se assegurar a estabilidade na oferta do serviço universal e, em simultâneo, a concorrência no acesso à designação do prestador ou prestadores deste serviço”, refere o acórdão, que adianta que o contrato teve início em 09 de abril e terminou em 09 de abril deste ano.

O Tribunal de Contas refere ainda que “não se verifica qualquer das situações em que a prorrogação do prazo de vigência do contrato é excecionalmente admitida”, bem como a acordada extensão do prazo de vigência do contrato “não tem apoio legal” nas normas do CCP – Código dos Contratos Públicos.

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