Justiça
Alterada para prisão domiciliária pena de condutor apanhado com carta caducada
O Tribunal da Relação do Porto (TRP) manteve a condenação de um sexagenário a um ano de prisão por conduzir com a carta caducada, em Águeda, mas alterou a sua execução para o regime de permanência na habitação.
O acórdão, datado de 12 de outubro e a que a Lusa teve hoje acesso, julgou parcialmente procedente o recurso interposto pelo arguido.
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O homem, de 63 anos, tinha sido condenado pelo Tribunal de Águeda, no distrito de Aveiro, a 12 meses de prisão efetiva por um crime de condução de veículo sem habilitação legal.
O arguido recorreu para o TRP que entendeu que o cumprimento da pena de prisão em regime de permanência na habitação será o aconselhado, porque permite ao mesmo “continuar a apoiar a sua esposa na doença e a usufruir de alguns proventos com as atividades laborais que desempenha”.
Os factos remontam a 15 de março, quando o arguido foi apanhado a conduzir um veículo ligeiro de passageiros com a carta caducada definitivamente há quase três anos, para levar a esposa a uma consulta médica a Águeda, pretendendo percorrer uma distância de cerca de sete quilómetros.
Antes deste caso, o arguido já tinha sido condenado sete vezes por crimes de condução sem habilitação legal, condução de veículo em estado de embriaguez e desobediência.
Em quatro desses processos foi condenado com multas e nos restantes foi condenado em penas de prisão – duas vezes suspensa na sua execução e uma terceira em regime de prisão por dias livres.
Durante o julgamento, o arguido confessou os factos e mostrou-se arrependido.
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