Política

Alterações laborais da Agenda do Trabalho Digno entram em vigor em 2023

Notícias de Coimbra com Lusa | 3 anos atrás em 02-06-2022

A ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, afirmou hoje esperar que as alterações laborais no âmbito da Agenda do Trabalho Digno entrem em vigor no início do ano de 2023.

Ana Mendes Godinho sustentou esta posição hoje no final do Conselho de Ministros em que foi aprovada a proposta de lei que integra as alterações à legislação laboral identificadas na Agenda do Trabalho Digno e que segue agora para o parlamento.

A expectativa é que “todas estas alterações entrem em vigor no início do ano de 2023” para que “haja capacidade de preparação” e para acomodar “todas estas alterações”, disse a ministra.

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Antes desta aprovação, o documento com as linhas de ação da Agenda do Trabalho Digno foi levado à discussão na Concertação Social, mas não mereceu o acordo dos parceiros sociais, com as centrais sindicais a considerarem que as medidas são insuficientes para resolver os problemas dos trabalhadores e as confederações patronais a defenderem que as novas normas colocam dificuldades às empresas.

Ao contrário da proposta inicial da Agenda do Trabalho Digno que o governo anterior chegou a enviar para a Assembleia da República, o documento hoje aprovado deixa cair o aumento do valor das horas extraordinárias, tendo o executivo decidido remeter este tema para a discussão no âmbito do acordo de rendimentos e competitividade, cuja discussão o Governo pretende concluir em outubro.

A Agenda do Trabalho Digno integra 70 medidas que já tinham sido aprovadas na anterior legislatura, tendo o Governo decidido manter o alargamento da compensação para 24 dias por ano em caso de cessação de contrato a termo ou termo incerto, outra das medidas que não foi discutida na anterior legislatura com os parceiros sociais e que gerou críticas das confederações patronais.

A redução do número máximo de renovações dos contratos de trabalho temporário de seis para quatro é outras das medidas previstas na Agenda do Trabalho Digno.

O documento prevê ainda uma medida para “impedir temporariamente” o recurso a ‘outsourcing’ após um despedimento coletivo ou por extinção do posto de trabalho.

Outra medida prevista é o reforço dos poderes da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) “quando se verifiquem despedimentos com indícios de ilicitude, notificando o empregador para regularizar a situação ou, na sua falta, participar os factos aos serviços do Ministério Público, tendo em vista instaurar procedimento cautelar de suspensão de despedimento”.

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