O Sexo e a Cidade

Alô servidores do Município de Coimbra

Notícias de Coimbra | 11 anos atrás em 16-10-2013

Período normal de trabalho – 7 horas diárias, 35 horas semanais “Regime transitório”

O Município de Coimbra foi citado pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, no âmbito de dois processos, através dos quais dois sindicatos intentaram providências cautelares com vista à suspensão da aplicação do horário de trabalho de 40 horas semanais aos trabalhadores.

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Temos ainda conhecimento de que outros sindicatos irão intentar idênticas acções que, em princípio, irão ter idênticos efeitos no que respeita à suspensão do horário de trabalho das 40h semanais, situação esta que já está a levantar dúvidas e incertezas quanto ao universo de trabalhadores abrangidos, consubstanciando ainda graves constrangimentos nos serviços e graves disparidades.

Desde logo, considera-se que tal situação causa diversos prejuízos ao Município, nomeadamente na operacionalização de trabalhos de equipa no exterior e nos horários de trabalho por turnos, constrangimentos estes já manifestados por diversos Dirigentes.

Por outro lado, levanta sérias desigualdades entre os trabalhadores, pondo também em causa o regular e normal funcionamento dos serviços, o que se reflecte, nomeadamente, no atendimento aos Munícipes. A isto acresce ainda, a título de exemplo, a desigualdade na forma de pagamento do trabalho extraordinário que eventualmente venha a ser prestado, consoante o horário de trabalho a praticar seja de 35h ou 40h.

Por tudo o exposto, por orientações do Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal, deverá ser mantido a todos os trabalhadores do Município o período normal de trabalho de 35 horas semanais, a partir de hoje, inclusive, e até que haja decisão em contrário, designadamente dos tribunais.

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