Justiça
Alma Lusa: Prisão efetiva para cabecilhas de rede criminosa internacional
Dois dos principais elementos pertencentes a uma organização criminosa de cariz internacional, e em prisão preventiva desde 2019, foram acusados pelos crimes de associação de auxilio à imigração ilegal, falsificação de documentos e auxilio à imigração ilegal, com sanções entre os quatro anos e oito meses de prisão efetiva e pena acessória de expulsão por cinco anos e os seis anos e seis meses de prisão efetiva e pena acessória de expulsão por dez anos.
A investigação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), intitulada Alma Lusa, versou a atribuição fraudulenta de nacionalidade portuguesa a cidadãos brasileiros, com base em documentação brasileira falsa que atestava relações familiares fictícias com cidadãos portugueses.
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Considerou-se, também, provado que os dois arguidos, com idades compreendidas entre os 45 e os 47 anos, e já conhecidos das autoridades europeias e brasileiras pelos antecedentes criminais, tinham, igualmente, adquirido a nacionalidade portuguesa com base em documentação fraudulenta.
No âmbito da operação Alma Lusa, iniciada em 2019, o SEF desmantelou uma organização criminosa que oferecia documentação falsa e toda uma logística para a obtenção fraudulenta de cidadania de países da Europa, nomeadamente Portugal, que, a troco de avultadas quantias de dinheiro (cerca de 20 mil euros), prometiam a emissão fraudulenta de documentação portuguesa autêntica a cidadãos brasileiros que não reuniam os requisitos previstos na Lei. Deste esquema criminoso resultou um aumento exponencial de pedidos de nacionalidade portuguesa.
Os detidos, que na sua maioria representavam os seus “clientes” enquanto seus procuradores em Portugal, obtinham junto de alguns cartórios do Brasil documentação brasileira falsa, certidões extraídas de um assento de nascimento arquivado, cujos dados biográficos eram abusivamente adulterados, permitindo-lhes comprovar, junto das Conservatórias do Registo Civil portuguesas, que determinados indivíduos reuniam os requisitos legalmente previstos para lhes ser atribuída a nacionalidade portuguesa originária.
Com base neste falso registo, os “clientes” em causa, já com nacionalidade portuguesa atribuída ilicitamente por invocarem relações de parentesco falsas, solicitavam a emissão do cartão do cidadão e de passaporte eletrónico português, assegurando todas as vantagens de serem portadores de documentos portugueses. Para isto, esta rede criminosa contava, alegadamente, com a ajuda de uma advogada, constituída arguida, peça fundamental neste esquema fraudulento.
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