A empresa municipal Águas de Coimbra encara vir a deixar de cobrar IVA pelo saneamento (águas residuais).
A hipótese consta da resposta a um requerimento para prestação de esclarecimentos.
Ao remeter para “conversações com a Autoridade Tributária”, a AC indica estar a “acompanhar a evolução deste tema”.
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Para a DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, “se forem prestados por entidades públicas, de todos os serviços sujeitos a pagamento na factura de água apenas pode ser aplicado IVA (taxa reduzida) ao de abastecimento”.
De acordo com aquele organismo, a motivação para isenção da sobredita cobrança nos serviços de saneamento e resíduos encontra-se plasmada no Código do IVA, cujo teor estipula que “o Estado e demais pessoas colectivas de Direito público não são (…) sujeitos passivos do imposto quando realizem operações no exercício dos seus poderes de autoridade, mesmo que por elas recebam taxas ou quaisquer outras contraprestações, desde que a sua não sujeição não origine distorções de concorrência”.
A referida empresa municipal invoca estar a proceder a cobrança ao abrigo de “informação vinculativa recebida da Direção de Finanças, datada de 03 de Julho de 2007”, sem embargo de conhecer o teor do ‘ofício circulado’ nº. 25031/2024 da AT.
Alega a AC que o tratamento de águas residuais assegurado por uma entidade de Direito privado – como é o seu caso apesar de a única proprietária da empresa ser a Câmara local – não se enquadra na não sujeição prevista no n.º 2 do artigo 2.º do Código do IVA.
A sociedade municipal, a par de remeter para “orientações da ERSAR” (Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos), entende que a sua “posição também está sustentada por pareceres de fiscalistas e pela recomendação n.º 4/2024 da Provedoria de Justiça, de 28 de Novembro, dirigida à Autoridade Tributária e Aduaneira”.
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