Portugal

Afinal, quem tem prioridade numa fila?

NOTÍCIAS DE COIMBRA | 5 meses atrás em 31-05-2024

É obrigatório disponibilizar atendimento prioritário nos setores público e privado. A obrigação aplica-se à caixa do supermercado, mas também a outros locais como aos balcões da Segurança Social.

PUBLICIDADE

De acordo com a lei em vigor, consultada pela DECO PROteste, têm direito a prioridade: “os idosos com idade igual ou superior a 65 anos e que apresentem alterações ou limitações físicas ou mentais; as grávidas” e as “pessoas com deficiência ou incapacidade que sejam portadores de comprovativo de incapacidade igual ou superior a 60% (independentemente do tipo e origem da incapacidade, desde que seja reconhecida por atestado multiuso)”, bem como, “qualquer acompanhante de criança de colo até aos dois anos de idade, seja mulher ou homem”.

Se houver várias pessoas naquelas circunstâncias na mesma fila de espera, o atendimento é feito por ordem de chegada. Quando a limitação não seja totalmente evidente, por exemplo, quanto à idade das crianças de colo e nos casos em que a incapacidade de um idoso não é facilmente percetível, devem ser os próprios interessados a solicitar o seu direito à prioridade e, se necessário, a comprovar o motivo do pedido.

PUBLICIDADE

publicidade

Estas regras não se aplicam aos serviços sujeitos a atendimento presencial com marcação prévia, a hospitais e centros e unidades de saúde, onde a ordem do atendimento deve ser fixada em função da avaliação clínica (como a triagem dos hospitais), a conservatórias e outras entidades de registo (quando a prioridade possa atribuir uma vantagem que resulte da prioridade de registo), explica.

Se a lei for desrespeitada, pode pedir o livro de reclamações para apresentar queixa junto das entidades competentes, por exemplo, a ASAE, no caso de se tratar de um espaço comercial, sugere.

Também pode chamar a autoridade policial ao local, para que ponha fim a essa recusa e proceda ao registo da ocorrência e envio da mesma para a entidade competente. Se a entidade infratora for uma pessoa singular, pode ser aplicada uma coima entre 150 e 500 euros. Já se se tratar de uma pessoa coletiva a coima varia entre 250 e 12 mil euros, conforme a sua dimensão, acrescenta a mesma fonte.

É também possível apresentar queixa junto do Instituto Nacional para a Reabilitação, através do número de telefone 217 929 500 ou do e-mail.

Related Images:

PUBLICIDADE

publicidade

PUBLICIDADE