Portugal

Afinal, os cães podem ou não ir à praia?

NOTÍCIAS DE COIMBRA | 2 meses atrás em 22-07-2024

Imagem: Pexels

Depende de várias situações e quando é proibido, sujeita-se ao pagamento de coima.

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Será que os cães têm direito a ir à praia? Nas praias concessionadas, o mais comum é ser proibida a permanência de canídeos durante a época balnear. Para confirmar, terá de ler o edital da praia que pretende frequentar ou verificar os sinais à entrada. Pode ainda ler os Planos de Ordenamento da Orla Costeira (cada região tem um) no site da Agência Portuguesa do Ambiente.

As praias não concessionadas, em princípio, podem ser frequentadas por cães durante todo o ano, desde que não haja sinalização da câmara municipal com indicação em contrário. Ou seja, tem sempre de ver a sinalética na entrada da praia. Além disso, é necessário cumprir as regras que se aplicam a todos os locais públicos: uso de trela, limpeza de dejetos, entre outros.

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Quando a entidade gestora de uma determinada praia proíbe a presença de cães, os infratores correm o risco de pagar uma coima. Esta também é fixada pela entidade gestora. Cabe à Polícia Marítima fiscalizar todas as zonas balneares concessionadas. As restantes são fiscalizadas pela Polícia Municipal, porque estão sob a alçada das câmaras municipais.

Se gostava muito de levar o seu cão a uma praia concessionada, tem uma última alternativa: a lei prevê a possibilidade de reivindicar esse direito. Terá de o fazer no âmbito dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, no momento em que estes estão em discussão pública. Por exemplo, vários cidadãos já lançaram uma petição para que fosse criada uma praia só para cães no Algarve.

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Contudo, os cães de assistência podem apanhar banhos de sol onde e quando quiserem. Não interessa se a praia é de mar, se é fluvial, se a entidade gestora autoriza ou não, se estamos no inverno ou no verão. De acordo com a lei, há três tipos de cães de assistência: “cão-guia, treinado para auxiliar pessoas com deficiência visual; cão para surdos (treinado para auxiliar pessoas com deficiência auditiva); cão de serviço (treinado para auxiliar pessoa com deficiência mental, orgânica ou motora)”, explica a DECO PROteste.

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