Entre 1 de abril e 30 de junho, os contribuintes portugueses são chamados a submeter a declaração anual de IRS referente aos rendimentos de 2024. Embora o processo seja habitualmente feito de forma individual, casados ou unidos de facto têm a possibilidade de optar pela entrega conjunta da declaração, o que pode trazer vantagens fiscais em diversos casos.
Para os casados que são abrangidos pelo regime de IRS automático, existe a opção de tributar os rendimentos de forma individual ou conjunta. Na tributação conjunta, são considerados os rendimentos globais do casal, o que, muitas vezes, pode resultar numa taxa de IRS mais baixa, distribuída por dois membros do agregado familiar, o que é conhecido como “quociente conjugal”.
Se o casal não fizer uma escolha até 30 de junho, o sistema assumirá automaticamente a opção pela tributação em separado. Por isso, é fundamental avaliar qual das opções é mais vantajosa antes de finalizar a declaração. Para ajudar nesse processo, a DECO PROteste disponibilizou uma plataforma chamada IRS Simples, que permite comparar os cenários e encontrar a solução mais favorável.
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Embora a tributação automática ofereça facilidades, há casais que preferem entregar a declaração de forma manual, rejeitando a liquidação automática e optando pela tributação conjunta ou separada conforme as suas necessidades. Neste caso, a declaração deve ser preenchida no portal das Finanças até ao prazo de 30 de junho.
Quando apenas um dos membros do casal estiver abrangido pelo IRS automático, a tributação conjunta fica fora de questão. Nesse caso, será necessário preencher manualmente a declaração de IRS no portal das Finanças, rejeitando a liquidação automática e optando pela entrega conjunta.
Caso a escolha pela tributação em conjunto seja feita por engano, até 30 de junho, o casal pode submeter uma nova declaração manual, que substituirá a proposta inicial e, caso já tenha sido efetuado algum reembolso, será feito um novo acerto de contas.
Os contribuintes unidos de facto, com mais de dois anos de vida em comum, têm direitos semelhantes aos casados, podendo optar pela entrega do IRS em conjunto ou em separado. A união de facto pode ser comprovada através de uma declaração da junta de freguesia, desde que o casal viva em conjunto há mais de dois anos, independentemente da morada fiscal.
No caso em que apenas um dos elementos do casal unido de facto seja abrangido pelo IRS automático, a opção pela entrega conjunta será possível apenas se a liquidação automática for rejeitada, obrigando à entrega manual da declaração até 30 de junho.
Se ocorreram alterações no agregado familiar durante o ano de 2024 e estas não foram comunicadas até 17 de fevereiro, o contribuinte deve rejeitar a proposta de IRS automático, que poderá estar desatualizada. Nesse caso, deverá preencher a declaração manualmente e corrigir as informações.
Se as alterações já foram devidamente comunicadas, poderá aceitar a proposta de IRS automático, caso esta seja vantajosa em comparação com a entrega manual da declaração.
Os casais casados ou unidos de facto com pelo menos um membro até 35 anos de idade podem beneficiar do regime de IRS Jovem, que oferece condições fiscais mais favoráveis. Mesmo com dependentes no agregado familiar, ambos os membros do casal podem optar pela entrega conjunta ou separada do IRS, desde que cumpram os requisitos legais.
O IRS Jovem aplica o quociente conjugal ao rendimento total do casal, permitindo uma maior redução da carga tributária. O membro do casal que for beneficiário do regime deverá selecionar a opção nos quadros adequados da declaração de IRS.
Antes de submeter a declaração de IRS, é fundamental que os casais, sejam casados ou unidos de facto, simulem os diferentes cenários de tributação e escolham a opção que melhor se adequa às suas condições financeiras. A plataforma IRS Simples facilita esse processo e ajuda a maximizar as vantagens fiscais de cada agregado familiar.
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