Portugal
Afetados pelos fogos nas regiões Norte e Centro têm prazo para cumprir obrigações fiscais
Os cidadãos e empresas das zonas afetadas pelos incêndios nas regiões Norte e Centro de Portugal continental têm até 30 de setembro para regularizar o cumprimento de obrigações fiscais, sem acréscimos ou penalidades pelo atraso, determinou o Governo.
Segundo um despacho da secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Duarte, assinado na sexta-feira, estes incêndios rurais “têm um impacto significativo nas zonas afetadas, tendo cidadãos e empresas enfrentado dificuldades em cumprir de modo atempado as obrigações fiscais”.
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A decisão de prorrogar o prazo para o cumprimento de obrigações fiscais por parte de todos os afetados pelos grandes incêndios rurais ocorridos entre 15 e 20 de setembro nas regiões Centro e Norte de Portugal continental enquadra-se na declaração de situação de calamidade por parte do Governo, através da resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2024, de 18 de setembro, prevendo medidas excecionais e apoios a atribuir às populações, empresas, associações e municípios afetados.
“Neste contexto, para mitigar o impacto destas ocorrências, importa também conceder uma dispensa de aplicação das coimas e penalizações pelo não cumprimento das obrigações fiscais”, lê-se no despacho assinado pela secretária de Estado dos Assuntos Fiscais.
A governante determina “a dispensa da aplicação de acréscimos ou penalidades pelo atraso no cumprimento das obrigações fiscais, declarativas e de pagamento”, em que o prazo terminava no período entre 15 e 20 de setembro, “desde que essas obrigações fiscais sejam cumpridas até ao dia 30 de setembro”.
Outra das medidas é para que “a entrega do imposto exigível que resulte das declarações periódicas de IVA [imposto sobre valor acrescentado], dos regimes mensal e trimestral, a entregar em setembro de 2024, possa ser efetuada até dia 30 de setembro de 2024, sem quaisquer acréscimos ou penalidades”.
De acordo com o despacho da secretária de Estado Cláudia Duarte, os cidadãos e empresas das zonas afetadas pelos incêndios têm de solicitar a dispensa de acréscimos e penalidades, a qual se aplica “aos contribuintes e contabilistas certificados que tenham residência ou domicílio fiscal nas zonas abrangidas pelo âmbito territorial delimitado” na resolução do Conselho de Ministros de declaração da situação de calamidade.
O documento do Governo determina que o âmbito territorial a considerar para efeitos das medidas excecionais e apoios “é delimitado por resolução do Conselho de Ministros, com base na avaliação técnica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) e do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF)”.
A situação de calamidade é aplicada em casos de catástrofes de grande dimensão e é o nível mais elevado de intervenção previsto na Lei de Bases de Proteção Civil, depois da situação de alerta e de contingência.
Nove pessoas morreram e mais de 170 ficaram feridas devido aos incêndios que atingiram desde dia 15 sobretudo as regiões Norte e Centro do país e destruíram dezenas de casas.
A ANEPC contabilizou até sexta-feira cinco mortos, excluindo da contagem dois civis que morreram de doença súbita. Outras duas pessoas morreram hoje na sequência de queimaduras sofridas no incêndio que lavrou em Albergaria-a-Velha.
A área ardida em Portugal continental desde 15 de setembro ultrapassou os 124 mil hectares, segundo o sistema europeu Copernicus, revelando que nas regiões Norte e Centro arderam mais de 116 mil hectares, 93% da área ardida em todo o território nacional.
O Governo declarou a situação de calamidade em todos os municípios afetados pelos incêndios e um dia de luto nacional assinalado em 20 de setembro.
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